ACE promove último encontro de seu ciclo de palestras
A última palestra do ano no Ciclo de Palestras ACE – Expertise em Seguros tratou do seguro de Responsabilidade Civil Geral voltado para os casos de poluição ambiental. Trata-se de um novo produto da ACE, em fase de aprovação pela Susep, a ser lançado no início de janeiro. O encontro ocorreu no dia 4 de dezembro, pela manhã, no Hotel Golden Tulip Plaza, reunindo corretores e clientes. Contou com a participação do advogado Fernando Tabet, responsável pelo setor ambiental da Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados.
Estamos aproveitando esse momento de abertura do mercado para poder desenvolver clausulados diferenciados, em área que a ACE tem expertise internacional. Esse é o primeiro, dentro de um novo pacote de lançamentos, anuncia o superintendente de Responsabilidade Civil (RC) da ACE, Jeferson Bem. A proposta da ACE é tornar o segmento de RC mais atrativo para o mercado brasileiro, trazendo soluções adequadas às necessidades locais. Para isso, a companhia conta com toda a expertise mundial da ACE, que tem 40% de seus negócios no mundo todo ligados à área de RC.
A companhia conta com um braço de resseguro próprio. O que dá maior capacidade e flexibilidade para fazer os negócios no Brasil, explica Bem. Com isso, tem autoridade para fazer contratos de até US$ 50 milhões.
O novo produto de RC para Poluição Ambiental visa atender às atuais mudanças legislativas e à crescente pressão pela adoção de medidas de responsabilidade ambiental, que indicam que essa questão ainda não recebeu a devida atenção das altas esferas das empresas e entidades.
O seguro possibilita várias coberturas, tais como: Poluição Acidental Súbita e Gradual, Limpeza de áreas contaminadas, Danos à Biodiversidade (recursos naturais), Danos à Propriedade de terceiros, inclusive desvalorizaçao da propriedade, Custos e despesas advocatícios, entre outras. Também conta com assistência em sinistros, minimizando perdas e impactos financeiros e de reputação do segurado.
O produto é voltado para o setor industrial, e considera os casos de Poluição física, tais como: liberação de produtos irritantes, poluentes ou contaminadores, sólido, líquido, gasoso ou térmico, no solo, água ou ar.
Fonte: Fenaseg
