Artigos

A Violência Doméstica contra a Mulher já possui Lei Específica

No Dia 8 de março comemoramos o Dia Internacional da Mulher. A data foi escolhida em razão de uma greve realizadas por operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque no ano de 1857. Após ocuparem a fábrica, elas reivindicaram diversos direitos trabalhistas, entre eles a equiparação de salários com os homens e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho. A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano. Passados 150 anos, não obstante estar conquistando um crescente espaço dentro da sociedade, a mulher ainda sofre abusos e maus tratos em de seu próprio espaço, ou seja, o seu lar. Visando o combate à violência contra a mulher, em setembro de 2006, entrou em vigor a Lei 11.340, batizada de “Lei Maria da Penha”. O batismo homenageia uma vítima de violência doméstica, a biofarmaceutica Maria da Penha Maia, que, em 1983, sofreu lesão por arma de fogo disparada por seu próprio marido que, intencionando matá-la, acabou por deixá-la paraplégica. Durante aproximadamente 20 anos ela lutou arduamente para ver seu agressor condenado. O caso chegou a Comissão Internacional dos Diretos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que responsabilizou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Em abril de 2001, esse mesmo órgão condenou o Brasil a definir uma legislação adequada a esse tipo de violência. A partir de então, várias entidades ligadas ao movimento feminista reuniram-se apresentando à Bancada feminina do Congresso Nacional e à Secretaria Especial de Política para as Mulheres (SPM) um antiprojeto de lei definindo as diversas formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e coibir este tipo de violência. A ação culminou com a elaboração de um manifesto das mulheres pela sanção integral do projeto de lei. Como modificações, a nova lei, além de trazer uma série de medidas sócio-educativas e cautelares a serem aplicadas ao agressor visando à proteção da mulher agredida, também deixa de caracterizar o crime de violência contra a mulher como de menor potencial ofensivo, ou seja, ao delito não mais se aplicam às disposições da Lei 9.099/95 “Lei dos Juizados Especiais Criminais”. A pena de detenção para tais crimes que antes era de seis meses a um ano, agora foi ampliada para três meses a três anos, o que denota maior repudia a conduta do agressor. Outra boa novidade foi a extinção das penas pecuniárias em que os agressores eram condenados ao pagamento de cestas básicas ou multas, além da determinação de criação de “Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, objetivando maior celeridade aos processos. A atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública foi ampliada, as investigações serão mais detalhadas e contarão, também, com depoimento de testemunhas. A Lei Maria da Penha pode ser considerada um avanço na medida em que apresenta diretrizes políticas e ações integradas do poder público no combate a discriminação da mulher. É inadmissível que a mulher, nos dias de hoje, ainda seja desrespeitada, desvalorizada e humilhada, sobretudo no que diz respeito ao âmbito familiar. As estatísticas são alarmantes, estimando-se a ocorrência de mais de dois milhões de casos de violência doméstica por ano. Muitas mulheres sofrem agressões dentro de suas próprias casas; uma em cada cinco brasileiras declara espontaneamente ter sofrido violência por parte de algum homem, sem contar que muitas não denunciam por medo ou vergonha de se expor. Não basta apenas comemorarmos o nosso dia, precisamos nos esforçar para tentar diminuir o preconceito e a desvalorização da mulher. Conhecer nossos direitos é um grande primeiro passo. A cultura e a mentalidade da sociedade devem ser realmente modificadas, já que a violência contra a mulher vem se propagando das mais variadas formas, seja através de agressões físicas, seja por violência psicológica, ou mesmo no trabalho, quando as mulheres, em sua grande maioria, ocupam cargos inferiores, percebem menores salários, além de sofrerem as mais variadas formas de assédio. Por todas essas razões, é nosso dever zelar pela implementação efetiva da Lei 11.340, para que realmente ela produza os efeitos esperados. É importante que um maior número de mulheres se sintam encorajadas a denunciar qualquer tipo de violência sofrida. A Secretaria Especial de Políticas para as mulheres colocou à disposição um número de telefone para receber denúncias de violência doméstica e orientar o atendimento. O número é 180, e recebe cerca de três mil ligações por dia.

Daniele Persegani Brandão

Advogada, Membro da Comissão Permanente das Mulheres Advogadas da OAB/RJ, Formada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro MBA em Direito Tributário pela FGV/RJ Atualmente trabalhando na Capemi – Caixa de Pecúlios Pensões e Montepios Beneficente, na área de Planejamento Tributário.

Falar agora
Olá 👋
Como podemos ajudá-la(o)?