A partir de julho, será vedada operação com corretora não recadastrada
As corretoras de seguros que ainda não foram recadastradas ganharam um pouco mais de tempo para regularizarem sua situação antes de serem impedidas de operar. A Susep adiou de 1º de abril para o dia 1º de julho o data limite a partir da qual as seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada não poderão mais operar nem pagar comissão a corretoras não recadastradas.O prazo para o recadastramento dessas empresas terminou no dia 31 de dezembro. Agora, os sócios das corretoras não recadastradas terão que pagar multas para cumprir a exigência legal.Contudo, o recadastramento não está condicionado ao pagamento de contribuições associativas, confederativas ou preços de serviços dos sindicatos.Vale lembrar ainda que o recadastramento da corretora somente será feito se todos os sócios estiverem em condições legais, ou seja, já tenham se recadastrado (como corretores pessoas naturais).Segundo dados da Fenacor, após o último recadastramento, realizado em 2006, 24.733 corretoras de seguros estavam aptas a operar em todo o País. Agora, esse número subiu para 25.862 empresas regularizadas, o que representa um aumento da ordem de 4,5%.
Fonte: CQCS