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A ESTRUTURA DO SEGURO GARANTIA

A operação do seguro garantia é complexa e está mais vinculada aos negócios financeiros do que às transações tradicionais do mercado segurador. A seguradora estará expondo seu patrimônio aos riscos de perda de liquidez e quebra dos tomadores de financiamentos, como também aos riscos de insolvências na hipótese de recessão ou depressão econômica. O seguro garantia envolve três partes contratantes: segurado, seguradora e tomador de financiamento.
Tomador (contratado)
Pessoa jurídica que assume com o segurado a responsabilidade de construir, fornecer bens ou prestar serviços por meio de um contrato (principal) que define as obrigações a serem cumpridas. Ele é cliente e parceiro da seguradora que garantirá os seus serviços. Nessas condições, ele é o risco e o interessado em cumprir o contrato, e também quem paga o prêmio da apólice, já que é o responsável pelas obrigações contratadas;
Segurado (contratante)
Pessoa jurídica ou física que contrata a execução de uma obra, o fornecimento de materiais ou a prestação de serviços. Ele é o credor de uma obrigação em discussão judicial ou administrativa ou o dono da obra ou aquele a quem serão entregues os bens ou serviços contratados. É o beneficiário da apólice; e
Seguradora
Responsável pela emissão da apólice de seguro e garantidora do cumprimento das obrigações do tomador, contratadas pelo segurado ou das obrigações decorrentes de discussões judiciais e administrativas.

Fonte: CQCS

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