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A alternativa do seguro-garantia judicial

Segundo os autores, desde o início de 2007, alterações realizadas no Código de Processo Civil (CPC) modificaram significativamente o procedimento de execução de título extrajudicial. Atualmente, é possível a substituição de bens penhorados por fiança bancária ou seguro-garantia judicial. A vantagem dessas garantias, portanto, é a liberação imediata dos bens penhorados do devedor, sejam tais bens móveis, imóveis ou mesmo dinheiro. Para tanto, o interessado deve pagar um prêmio à seguradora que geralmente varia de 1% a 5% do valor contratado, dependendo do perfil do tomador a ser analisado individualmente pela seguradora. A contratação do seguro-garantia passa a ser bastante interessante nas ações de cunho fiscal, nas quais há penhora de dinheiro. A expectativa é a de que o seguro-garantia judicial, que já vinha sendo aceito pelo Poder Judiciário de maneira tímida, mesmo antes de sua previsão legal, passe a contar com um número maior de adeptos. Dados fornecidos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) demonstram que, desde o início deste ano, os prêmios recolhidos pelas seguradoras totalizam cerca de R$ 14 milhões, quantia muito superior aos R$ 5 milhões arrecadados durante todo o ano de 2006.

Fonte: Valor

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