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Aposentado tem direito a multa do FGTS quando dispensado

Após declarar que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, a Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o Hospital Cristo Redentor S/A a pagar multa de 40% sobre o FGTS e demais verbas rescisórias, a ex-empregada que continuou trabalhando mesmo após a aposentadoria, e acabou sendo demitida sem justa causa.
Em dezembro de 2004, ainda na vigência da Orientação Jurisprudencial 177, a Terceira Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento da trabalhadora que discutia o direito à multa sobre o FGTS que não havia sido reconhecido pela Justiça do Trabalho.

Fonte: seespnoticias.seesp.com.br

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