Revisor condena ex-assessor do PP por corrupção e absolve de lavagem
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (24) pela condenação do ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genú por corrupção passiva (receber vantagem indevida na condição de servidor público). Ele absolveu o réu, no entanto, do crime de lavagem de dinheiro.
Genú foi assessor do ex-presidente do PP José Janene, morto em 2010 e, por isso, excluído do rol de réus do processo.
Após o voto do relator da ação penal pela condenação de 12 pessoas ligadas ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB na semana passada, Lewandowski apresenta nesta segunda seus argumentos sobre a denúncia de compra de votos no Congresso Nacional para beneficiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Até a última atualização desta reportagem, o ministro havia analisado a conduta de três dos 13 réus acusados nesse item do processo – corrupção entre partidos políticos. Ele condenou o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) por corrupção passiva e inocentou de lavagem. Também absolveu o deputado Pedro Henry (PP-MT) de corrupção, lavagem e formação de quadrilha.
O revisor disse que analisará a denúncia de formação de quadrilha do PP ao final dos réus ligados ao partido.
Condição de servidorO ministro iniciou o voto desqualificando argumento da defesa de que João Claudio Genú não poderia praticar o crime de corrupção passiva por não ser funcionário público.
Destaco inicialmente, ao meu ver, que não merece acolhida a tese da defesa de João Claudio Genu de que o réu não poderia ser acusado de praticar o delito por se tratar de crime de mão própria [que só pode ser praticado por pessoa que cumpra os requisitos mencionados no tipo penal], disse.
De acordo com Lewandowski, Genú participou do crime de corrupção em coautoria com os parlamentares do PP que receberam dinheiro. Pode ser funcionário ou particular desde que participe do crime em coautoria, disse.
Entendo comprovadas e materialidade do crime de corrupção passiva a justificar a condenação de João Claudio Genu, disse o ministro.
Sobre o crime de lavagem, o ministro absolveu o ex-assessor do PP porque, segundo ele, não há comprovação nos autos da intenção de cometer o crime. Não havia prova do dolo, prova da ciência por parte de João Claudio Genú dos delitos antecedentes, eis porque não admito no caso da lavagem de dinheiro a figura do dolo eventual [quando a pessoa assume o risco de cometer crime]
Fonte: O Globo
