Risco nos Salvados
Um débito de R$ 200,00 na carteira de automóvel pode impossibilitar uma seguradora de fechar um contrato de R$ 5 milhões na área de seguro garantia. Essa situação é um exemplo do que pode ocorrer caso as companhias tenham débitos de IPVA ou multas inscritos no Cadin – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, que cria uma série de restrições para pessoas jurídica ou física participarem de licitações e assinar contratos.
O alerta é da Marinho Despachantes, que se antecipou ao problema enfrentado pelas seguradoras por meio do oferecimento de uma nova prestação de serviço em parceria com a Freitas Advocacia.
Juntamos a expertise da Marinho em não deixar o cliente com o veículo em seu nome e com o pagamento de uma dívida que poderia ter sido evitada com a parte técnica da Freitas Advocacia, que é especializada no Código de Trânsito Brasileiro. Temos conseguido um resultado que vai além do simples pagamento do débito , diz Elza Aguiar, presidente da Marinho Despachantes.
Ao unir as áreas de TI e Jurídica a empresa acompanha quantos veículos estão em nome da seguradora, quais estão no leilão e os vendidos que continuam em seu nome. A ação consiste no acompanhamento diário da situação das empresas feito por uma equipe que toma as devidas providências, caso apareça algo.
Se não há esse acompanhamento, a companhia tem de administrar um problema de um carro que ela já indenizou há dois ou três anos. A forma como a Freitas faz esse trabalho consegue atender e evitar que a seguradora tenha o seu nome comprometido no Cadin porque o foco é a prevenção , ressalta Elza.
Segundo o advogado Daniel Freitas, o trabalho preventivo implica em verificar o débito antes que ele seja inscrito no Cadin. Fazemos o levantamento, acompanhamos os comunicados Cadin e, antes que o débito seja inscrito, nós verificamos se ele é devido ou não. Se sim, orientamos a companhia a pagá-lo. Entretanto, há casos em que o débito não é da seguradora, e sim de quem comprou o salvado e não o transferiu para o seu nome , explica.
Caminho para o Cadin
O CNPJ de uma seguradora pode ser levado ao Cadin a partir do momento que um segurado de automóvel sofre um sinistro, é efetuada a indenização e o carro passa a integrar o patrimônio da companhia transformando-se em salvado. Em seguida, o veículo vai para leilão e é neste ponto, conforme a presidente da Marinho Despachantes, que o problema começa.
Toda vez que o salvado estiver no nome da seguradora, for vendido e não houver a transferência para o nome de quem o comprou, quando for gerado o IPVA, a dívida ficará em nome da companhia. E o IPVA desse salvado será inscrito no Cadin, da mesma forma que as multas do Departamento Estadual de Rodagem (DER) , alerta o advogado Daniel Freitas.
Segundo Elza, já foram estabelecidos diálogos com o sindicato das seguradoras acerca desta situação. Hoje, elas entendem melhor porque todo o processo de indenização de sinistro de auto não termina quando você indeniza o segurado. Na verdade, a seguradora tem de acompanhar a finalização do processo até depois da venda em leilão , lembra a executiva, ao acrescentar que Chubb e Zurich já utilizam a prestação de serviço.
O problema gerado depois de uma indenização do sinistro de auto afeta a seguradora em todos os seus negócios, e a impede de participar de licitações e concorrências públicas, pois afeta o CNPJ. O trabalho preventivo do Cadin evita transtornos internos entre as áreas da companhia salvados e comercial – e que a empresa conste como má pagadora porque o Cadin nada mais é do que uma lista de maus pagadores que devem para órgãos públicos , define o advogado.
De acordo com Freitas, para retirar o débito no Cadin é necessário regularizá-lo. Após o pagamento, a baixa do débito pode levar até 10 dias úteis. Por isso, é muito melhor se antecipar ao problema e trabalhar na prevenção, pois reduz os riscos e os prejuízos , completa Elza.
O que é o Cadin?
Cadin é o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, no qual constam registros de pessoas físicas e pessoas jurídicas em débito com órgãos e entidades federais, regulado pela lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. Em 11 de janeiro de 2008, a Lei 12.799, regulamentada pelo decreto nº 53.455 de 19 de setembro de 2008, instituiu o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais Cadin Estadual. (Edição 126)
Fonte: Revista Cobertura