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Rio é o primeiro Estado a ter lei para compras coletivas

Diante da febre das compras coletivas pela internet no Brasil e da ausência de legislação federal que regulamente o tema, o Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro a estabelecer regras claras para o setor por meio de uma nova norma, a Lei nº 6.161, publicada no dia 10 de janeiro. As empresas sediadas no Estado têm até abril para se adaptarem. As Assembleias Legislativas de São Paulo e Paraná chegaram a aprovar leis para regulamentar esse tipo de comércio, mas foram vetadas por seus governadores (leia abaixo).
A lei do Rio obriga as empresas a fornecerem um serviço telefônico gratuito de atendimento ao consumidor. A página do site também deverá ter informações sobre a localização da sede física da empresa de vendas coletivas. Todos terão que discriminar a quantidade mínima de compradores para validar a oferta e o prazo de utilização, que deverá ser de três meses, no mínimo.
Além disso, para as vendas de alimentos devem ser fornecidas informações sobre o risco de alergias e na oferta de tratamentos estéticos, as contraindicações existentes. A lei ainda prevê que, caso a venda não atinja o número mínimo de pessoas para ser concretizada, o cliente tenha o dinheiro devolvido em 72 horas.

Fonte: Valor

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