RJ recebe seminário sobre redação de cláusulas de resseguros
Dia 1º de dezembro, no JW Marriott Hotel – Rio de Janeiro, o atual sócio da Schalch Sociedade de Advogados, Fábio Galli Di Matteo, utilizará sua experiência de 21 anos no mercado de resseguro suíço para transmitir uma abordagem prática das principais cláusulas de resseguros automáticos e facultativos. Depois do sucesso das duas primeiras edições em São Paulo, o Seminário “O Contrato de Resseguro – Recomendações para redação de Cláusulas de Resseguro” será realizado no Rio de Janeiro (RJ), dia 1º de dezembro, no JW Marriott Hotel. Como nas edições anteriores, a apresentação ficará a cargo do sócio da Schalch Sociedade de Advogados, Fábio Galli Di Matteo, que detém uma experiência de 21 anos no mercado de resseguro suíço, onde atuou por 13 anos como assessor jurídico do setor de contratos e sinistros da Swiss Re.Com a programação dividida em quatro painéis, o seminário terá como foco os contratos de resseguros automáticos e facultativos, tratando desde as diferenças e as cláusulas comuns até as cláusulas específicas de ambos. Di Matteo, que desde 2009 atua no mercado de resseguros brasileiro, incluirá em sua apresentação diversos exemplos da aplicação prática de cláusulas. Um desses exemplos é a cláusula follow the fortunes, pela qual o ressegurador “segue a sorte” da seguradora, a cedente. Devido aos longos anos de monopólio do resseguro, Di Matteo observa que frequentemente as limitações dessa cláusula não são compreendidas pelo mercado brasileiro. “Alguns acreditam que basta constar a follow the fortunes no contrato para que a resseguradora acompanhe incondicionalmente a sorte da seguradora e indenize integralmente o prejuízo, até mesmo o que não estava coberto pela apólice ou pelo contrato de resseguro. Mas não é bem assim. A resseguradora segue a sorte em relação ao risco técnico da seguradora, dentro dos limites da apólice e do contrato de resseguro”, explica.Entre os casos práticos que ele trará durante o seminário, um se refere justamente à aplicação dessa cláusula em um contrato de RC Produtos, que não cobria a exportação de produtos aos Estados Unidos. Nesse caso, segundo Di Matteo, embora a cláusula follow the fortunes constasse no contrato, o ressegurador se negou a indenizar um sinistro ocorrido nos Estados Unidos, obrigando a seguradora a assumir sozinha o prejuízo. “É preciso ficar claro que nem sempre poderá haver uma cobertura casada, a qual depende de inúmeros fatores, como capacidade e demanda. De certa forma, é ilusório achar que tudo estará coberto?” adverte. Programação08h45 – Recepção e entrega de material09h – 1° Painel: Diferenças entre resseguro facultativo e resseguro automático Resseguro Facultativo: Cláusulas mínimas recomendadas Resseguro Facultativo: Condições gerais de resseguro facultativo 10h30 – Coffee break11h – 2° Painel: Resseguro Automático: Diferenças básicas entre contratos proporcionais e não-proporcionais Resseguro Automático: Cláusulas comuns às duas modalidades 12h30 – Almoço14h30 – 3° Painel: Resseguro Automático: Cláusulas específicas dos contratos proporcionais 16h – Coffee break16h30 – 4° Painel: Resseguro Automático – Cláusulas específicas dos contratos não-proporcionais Informações e inscrições: ssa@ssaadv.com.br.
Fonte: Revista Apólice