Consumidor pode ser ressarcido por eletroeletrônico danificado no apagão
O apagão que afetou boa parte da distribuição de energia do País na noite da terça-feira (10/11) e início da madrugada de quarta, pode ter provocado danos a produtos eletrônicos. Caso o consumidro tenha tido um problema desse tipo, saiba que a responsável pelo ressarcimento é a concessionária de energia elétrica. É o que determina uma resolução publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no ínicio do ano.De acordo com informações da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o usuário deve informar sobre o seu problema em até 90 dias após a data da ocorrência pelos canais de atendimento oferecidos pela concessionária da região em que mora.A empresa precisará do nome do titular da fatura da conta de energia e dados sobre o dia e horário da ocorrência. Além disso, o consumidor terá que informar o modelo, marca do equipamento, número de série e ano de fabricação.
Fonte: CQCS