Fiança bancária perde espaço em execuções
Com a publicação da portaria que regulamenta o uso do seguro garantia judicial nas execuções fiscais, o instrumento da fiança bancária corre o risco de desaparecer. É o que afirmam especialistas em direito tributário ouvidos pelo DCI. Segundo eles, com a portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oficializa o uso do seguro-garantia, esse instrumento jurídico deverá tomar uma parcela do mercado que utilizava a fiança bancária, devido ao seu menor custo.
“O seguro veio para minimizar o desconforto do contribuinte com o fisco nas execuções fiscais”, afirma o advogado Carlos Eduardo Amorim, do Martinelli Advocacia. “Ele é mais barato que a fiança”, completa Marcelo Anunziatta, do Demarest e Almeida Advogados.
No entanto, alguns pontos ainda podem inviabilizar a utilização do seguro garantia. “Um exemplo é a imposição que tal garantia contenha cláusula na qual a seguradora se compromete a depositar o valor segurado na hipótese dos embargos não serem recebidos no efeito suspensivo”, explica Fabio Garuti Marques, do Peixoto e Cury Advogados. É justamente o fato de ser mais uma opção ao contribuinte que pode reduzir o espaço da fiança bancária. “Ela perde espaço, ainda que não totalmente. De um lado, a fiança bancária afeta diretamente opções de crédito das pessoas jurídicas. Por outro, o seguro garantia possui maior flexibilidade dos bancos para ser concedida”, ressalta Marcos Osaki, do Rubens Naves Santos Jr. Hesketh, Escritórios Associados de Advocacia.
Para o advogado Edvair Bogiani Junior, do Peixoto e Cury Advogados, apesar dos rumores de que esse desaparecimento da fiança bancária seja dado como certo, as previsões podem estar equivocadas. “O regulamento, em seu artigo 2º, inciso VI, descreve que deve constar no contrato de seguro a garantia da obrigação para a empresa seguradora de efetuar, em juízo, o depósito em dinheiro do valor segurado. Por esse artigo, pode ficar inviabilizado o contrato junto as seguradoras, pois elas podem ter que depositar o valor integral poucos dias após prestarem a garantia”, explica.
Na prática, quem vai chancelar o desaparecimento ou não da fiança bancária são as empresas. Por isso, elas devem fazer uma cotação através de corretores de seguro junto às instituições seguradoras. “Em termos financeiros, é mais uma opção que surge para competir no mercado de garantias e a tendência é que as seguradoras e instituições financeiras travem disputa acirrada”, asseguram as advogadas Luciana Terrinha e Maria Fernanda Barbosa, do Barbosa, Müssnich & Aragão.
De acordo com o artigo 656, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (CPC), a penhora (no caso de bens móveis ou imóveis) pode ser substituída por fiança bancária ou seguro-garantia em valor não inferior ao do débito executado mais 30%. “Na verdade esse dispositivo do CPC apenas reforça a ideia de que, para fins legais, há uma equiparação entre fiança e seguro, o que foi agora reconhecido pela Procuradoria. Se assim é, talvez seja boa a tese de que na execução fiscal será possível substituir a fiança por seguro”, assinala Anunziatta.
Pró-Fazenda
Com a publicação da portaria, o fisco não só autorizou o uso de um instrumento jurídico já aceito por alguns tribunais, como impôs benefícios à Fazenda de forma mais clara. “É vantajoso às empresas uma vez que terão nela uma opção de garantia de menor custo em relação à fiança bancária. A concorrência entre as seguradoras e instituições financeiras por esse mercado possa forçar os bancos a reduzirem as tarifas cobradas para o fornecimento da fiança”, comenta Fábio Garuti Marques.
A publicação da portaria pelo fisco tinha por objetivo acabar com as dúvidas sobre a aceitação de seguro como garantia de débitos de contribuintes. “A decisão, sem dúvida, vai facilitar que os juízes reconheçam o uso do seguro-garantia, mas isso já era possível pedir, apesar de não ter uma previsão legal. Agora o reconhecimento é expresso”, concorda Anunziatta.
Com a publicação da portaria que regulamenta o uso do seguro-garantia judicial nas execuções fiscais, o instrumento da fiança bancária corre o risco de desaparecer.
Fonte: Seguro em Pauta