Médicos iniciam greve contra planos de saúde
Órgãos de defesa do consumidor destacam que os usuários de planos de saúde têm amparo legal na Justiça para obterem atendimento médico, mesmo com o indicativo de paralisação dos médicos, a partir de hoje. A greve de três dias, específica para o atendimento a usuários de planos de saúde exceto da Unimed (ver matéria correlata) , tem o objetivo de pressionar para a elevação dos valores pagos aos profissionais de medicina por cada consulta, cirurgia ou intervenção clínica.
A suspensão, exceto para atendimentos de urgência e emergência, foi confirmada segunda-feira pelo presidente do Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRM), Abdon Murad, e por representantes de hospitais de São Luís, em assembléia geral no CRM. Se não houver um consenso até o dia 7, decidiremos se continuaremos ou não com a paralisação, informou o presidente do CRM, admitindo que a greve poderá prolongar-se pela próxima semana.
O juiz titular da 8ª Vara da Fazenda Pública, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Fernando Mendonça, orienta os usuários de planos de saúde que tiverem o atendimento suspenso por parte dos médicos, a partir de hoje, a procurarem o órgão e o Juizado Especial de Pequenas Causas para obterem liminar que
lhes garanta o atendimento, caso não tenham condições de arcar com os custos da consulta e outros serviços.
Segundo o juiz, os atendimentos de urgência e emergência não poderão ser suspensos, sob pena de tanto os profissionais da área médica quanto as operadoras de planos de saúde responderem pelos prejuízos causados ao usuário. Nós entendemos que o consumidor não pode ficar prejudicado, uma vez que paga em dia e tem arcado com os reajustes anuais das operadoras de planos e seguros de saúde, explicou o juiz Fernando Mendonça.
Elo frágil – Fernando Mendonça ressaltou que os problemas que afetam os médicos conveniados não podem atingir os usuários. O juiz declarou ainda que, além de o consumidor ser o elo mais frágil do contrato, as operadoras de planos de saúde têm por obrigação respeitar a legislação. No caso de atendimentos de urgência/emergência, Fernando Mendonça enfatizou que é crime qualquer negação de atendimento e há severas penalidades para quem deixar de cumpri-las.
O juiz orientou o usuário para duas possibilidades. A primeira é se munir de uma liminar no Juizado Especial em caso de necessidade de atendimento médico nos dias de paralisação. O documento é uma garantia legal que o usuário terá a seu favor e que lhe garante o direito de atendimento médico. Caso o atendimento seja negado ao usuário, ele poderá ingressar na Justiça. Não se trata de deixar de atender ou não, mas os transtornos que irão ocasionar ao usuário, destacou o juiz.
Outra saída é pagar a consulta e, posteriormente, exigir o ressarcimento à operadora de plano de saúde. O detalhe é que, na maioria das vezes, a empresa se nega a ressarcir. De acordo com o juiz, o consumidor que tiver condições de pagar a consulta, conforme está orientando o próprio CRM, deve procurar depois a operadora do plano de saúde para ser ressarcido integralmente. Segundo ele, caso a seguradora não faça o ressarcimento do valor total, o usuário deverá procurar órgãos de defesa do consumidor. Caso o pedido de atendimento não seja feito, a administradora do plano de saúde e o médico responderão na Justiça, assegurou o juiz.
Fonte: O Estado do Maranhão