Servidor e assessor da Susep têm que obedecer código de ética
A partir de agora, os servidores da Susep terão que seguir normas estabelecidas por um código de ética profissional aprovado pela direção da autarquia. Estão obrigados a seguir essas regras não apenas os servidores estatutários, mas também os ocupantes de cargos em comissão, os diretores fiscais, liquidantes, interventores e seus assistentes, os servidores, funcionários ou empregados requisitados ou cedidos de outros órgãos públicos, os contratados, os estagiários, os prestadores de serviços e todos aqueles que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, prestem serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, direta ou indiretamente vinculados à Superintendência de Seguros Privados, que, para os efeitos deste Código de Ética, são genericamente denominados “servidores”.A inobservância das normas estipuladas nesse Código poderá acarretar, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei, as seguintes consequências: censura ética, a ser aplicada pela Comissão de Ética Pública; exoneração do cargo em comissão ou do cargo de liquidante, interventor, assistente de liquidante ou assistente de interventor; dispensa da função de confiança; e restituição do servidor, funcionário ou empregado cedido, requisitado ou contratado a seu órgão de origem ou à empresa contratada para prestação do serviço, com a devida comunicação, a seu empregador direto, das razões que embasaram tal ato. A Susep também aprovou o Regimento Interno da Comissão de Ética Pública da Superintendência de Seguros Privados.
Fonte: CQCS