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Novo limite para repasse a ressegurador eventual

A edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União publica a Resolução 203/09 do Conselho Nacional de Seguros Privados, que permite à seguradora ou cooperativa ceder a resseguradores eventuais até 25% do valor total dos prêmios cedidos em resseguro nos ramos de garantia de obrigações públicas e riscos de petróleo. Segundo a norma, assinada pelo superintendente da Susep, Armando Vergilio dos Santos Junior, para esse cálculo deverá ser considerada a globalidade das operações da companhia naqueles ramos em cada ano civil. Foi alterado ainda o caput do artigo 37 da Resolução 168/07, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A formalização contratual das operações de resseguro deverá se dar em até 270 (duzentos e setenta) dias do início da vigência da cobertura, sob pena de esta não ser considerada, para todos os fins e efeitos, desde o seu início.”

Fonte: Seguro Garantia.net | Jorge Clapp

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