Portabilidade de carência deverá estimular a concorrência
Pelo menos 6 milhões de usuários de planos de saúde individuais e familiar – contratos firmados a partir de 1999 ou adaptados – poderão ser beneficiados pela portabilidade de carências já a partir de abril. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no último dia 15 de janeiro, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa n 186, que permite tal mobilidade. “Esse projeto é um estímulo à concorrência no mercado de saúde suplementar e permite aos usuários mais liberdade de escolha”, afirma Fábio Fassini, gerente geral Econômico-Financeiro de Produtos da ANS.
Parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC) da Saúde (Mais Saúde) beneficiará os usuários mais necessitados. “Justamente aqueles que possuem menor capacidade de negociação”, diz o executivo.
Esses usuários já pagam pedágio (carência) por força legal na contratação de um plano de saúde e ficam presos à empresa – mesmo quando não encontram serviços que atendam à suas necessidades – para não pagar novo pedágio. “O que não acontece com os planos coletivos empresariais”, diz Fassini.
Para ter direito à portabilidade de carência o usuário tem que permanecer pelo menos dois anos na operadora contratada – ou três anos em casos de doença preexistente – e só poderá migrar para outra empresa na data do aniversário do contrato. A condição evita que “usuários espertinhos” entrem na carência de planos mais baratos e terminem fazendo um tratamento mais complexo ou até mesmo uma cirurgia mais delicada e cara em outra empresa.
A migração, segundo Fassini, se dará sempre na mesma faixa de preço do contrato. Dessa forma, o consumidor terá também poder de barganha se as empresas de saúde se excederem nos preços em época de reajustes ou reduzirem a qualidade de seus serviços.
Antes de abril, a ANS divulgará em seu site um guia de produtos, em linguagem acessível ao usuário, para que ele possa fazer sua escolha. A internet poderá ser utilizada, gratuitamente, para a transição, mas ele deverá estar em dia com a mensalidade.
A portabilidade de carências não poderá também ser oferecida por operadoras em processo de alienação compulsória de sua carteira ou em processo de oferta pública do cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial.
A portabilidade para um plano de uma faixa superior não será possível. Mas se o usuário preferir um plano mais abrangente, terá de trocar de operadora e cumprir todos os prazos de carência novamente. Se o beneficiário permanecer na mesma operadora, esta não poderá dar cobertura parcial temporária às doenças e lesões preexistentes, mas poderá exigir o cumprimento dos períodos de carência previstos na Lei n 9656, de 1998.
Baixa mobilidade
A portabilidade da carência não deverá apresentar grande mobilidade porque, segundo a ANS, 95% dos usuários estão satisfeitos com os serviços. “É bem pequena a parcela insatisfeita”, afirma Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge). “O problema está no oportunismo que não-idôneos – tanto usuários quanto empresas – podem praticar. Mas a ANS está trabalhando de forma cautelosa para evitar tal comportamento”, diz o executivo.
Para Almeida, é importante que alguma atitude seja tomada para que usuários insatisfeitos migrem para outras empresas. “Não é bom para operadoras ter clientes insatisfeitos. Isso, no entanto, não quer dizer que as empresas que vão receber o novo usuário não sofra prejuízos. Com certeza, elas vão arcar com a sinistralidade que já foi paga na operadora anterior”, diz.
Legalidade questionada
Na avaliação do chefe da assessoria jurídica da Abramge, do Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge) e do Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog), Dagoberto José Steinmeyer Lima, a Resolução Normativa n 186 da ANS é ilegal. “Uma lei nesse sentido deveria partir do governo, através de projeto de lei, conforme consta do PAC da Saúde. A ANS extrapolou. Essa determinação possibilita o rompimento unilateral dos contratos, o que não é permitido nos documentos já firmados”, afirma. O advogado, especializado em direito empresarial da saúde, diz que já alertou a ANS quanto, sem obter resposta.
Segundo o especialista, as operadoras de saúde que não se capitalizaram sofrerão um desequilíbrio financeiro. O problema se agrava, segundo Lima, com a permissão da migração, nos planos familiares, apenas de um ou mais participantes do grupo. “Como ficaria uma operadora que perde todos os membros sãos e fica com apenas um em sua carteira. Quem pagará essa sinistralidade?”, questiona Steinmeyer Lima. “E como ficará a operadora que arcar com um usuário que já pagou pedágio a outra operadora e resolve dar à luz em outra empresa?”(
Fonte: Gazeta Mercantil