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SUSEP suspende autorizaçoes

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) suspendeu a autorização que havia dado a 10 empresas registradas como corretoras de resseguros. A medida foi tomada pelo superintendente substituto da autarquia, Alexandre Penner, no último dia 4. Entretanto, o anúncio das medidas só ocorreu na última terça-feira (11), quando as portarias de número 3.080/08 a 3.089/08 foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Os brokers que estão temporariamente impedidas de atuar no mercado são: Assurê Internacional Corretagem de Resseguros Ltda.; BSR – Brasil Special Risks Corretora de Resseguros Ltda; Cormatt Corretora de Resseguros Ltda; GRB – Global Risk Brasil Soluções de Risco Ltda; Inter Aerospace Corretora de Seguros Ltda.; LBS Insurance Union Representação e Corretagem de Seguros S/S Ltda; Miller do Brasil Corretora de Resseguros Ltda; Pecus Corretora de Resseguros Ltda; Securitas União Corretora De Resseguros S/A; e UIB RE Brasil Corretora de Resseguros Ltda.
De acordo com o diretor da Susep Murilo Chaim, um dos pré-requisitos para operação das corretoras de resseguros no mercado brasileiro é a apresentação de uma apólice de Responsabilidade Civil à autarquia no prazo máximo de 30 dias contados a partir do pedido de registro.
O mesmo não teria ocorrido com as 10 empresas, como indicam as portarias do órgão regulador no DOU da terça-feira: “Suspender a autorização anteriormente concedida a (…) para funcionamento como corretora de resseguros, nos termos do artigo 20, inciso VI, da Resolução CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados – N° 173, de 17 de dezembro de 2007”.
A resolução do CNSP indica o seguro de RC Profissional para a atuação dos brokers tem limite mínimo de garantia de R$ 10 milhões, “ou equivalente em moeda estrangeira de livre conversibilidade”, para garantir quaisquer prejuízos decorrentes da atuação dessas empresas.
Chaim afirmou que as empresas agora terão de apresentar tais apólices para a Susep, para que possam voltar a atuar no mercado brasileiro. “A reintegração é automática”, comentou o diretor da Susep.
De acordo com a resolução do CNSP, a suspensão tem validade de 90 dias. Em caso contrário, indica que “se até o último dia do prazo de suspensão, a sociedade corretora de resseguros não fizer cessar a sua causa, a medida se convolará em cancelamento”. Enfim, os 10 brokers seriam excluídos do mercado. Cabe ressaltar que a suspensão não desonera as empresas do cumprimento de todas as suas obrigações em relação aos contratos por elas já intermediados.

Fonte: Monitor Mercantil

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