Bradesco Saúde proibida de cobrar reajuste retroativo
A Bradesco Saúde foi proibida por decisão judicial a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo a cobrar os percentuais de 8,76% relativos a resíduo de reajuste de mensalidades dos contratos de planos de saúde firmados anteriormente e não adaptados à Lei nº 9.656/98, relativos ao período 2004/2005.
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, tomou conhecimento que usuários da seguradora estavam recebendo cobrança retroativo à 2004/2005. A empresa foi notificada a prestar esclarecimentos sobre a referida cobrança, visto inexistir autorização judicial nesse sentido. Em Ação Civil Pública (n.º 072946-0) movida pelo Ministério Público, reconheceu-se que o valor de 8,76% (parte integrante do aumento de 25,80% no período de 2005/2006) foi relativo ao resíduo do período de 2004/2005 e, portanto proibido.
O Procon-SP oficiou o Ministério Público do Estado de São Paulo, solicitando a execução da decisão com a finalidade de garantir a devolução dos valores pagos em excesso e proibir a cobrança de resíduo de 8,76% pretendida pela Bradesco Saúde.
A decisão do juiz determina, ainda, que a Bradesco Saúde deverá enviar novas cartas aos consumidores informando-lhes que por ordem judicial houve o total impedimento de cobrança do resíduo. E, para aqueles que já tenham efetuado o pagamento, a informação de que receberão o desconto devido atualizado na próxima e imediata parcela.
Os consumidores que receberam cobranças referentes ao ajuste de 8,76% retroativo à 2004, deverão contatar a Bradesco Saúde para obter o seu cancelamento e, havendo recusa recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, Procons, Poder Judiciário bem como ao próprio Ministério Público.
Fonte: Jornal do Brasil