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Derrubando mitos sobre a Previdência Privada – I

*Keyton Pedreira
Começo agora uma série de artigos sobre os planos de previdência privada. Irei fazer com você, amigo leitor, uma dobradinha, analisando e explicando as dúvidas mais freqüentes sobre os planos de previdência privada. O objetivo é transmitir o conhecimento básico sobre o assunto, em linguagem simples, para deixá-lo à vontade na hora de decidir se você realmente precisa de um plano de previdência, acabando com os mitos e as eternas dúvidas sobre o tema.
E nesse caminho, a primeira dúvida que vou abordar com você é a mais comum entre as pessoas: “E se a empresa onde eu tenho meu Plano de Previdência quebrar ?”
Quanto a isso, devo iniciar dizendo que a partir de 2001, mais especificamente com a Lei Complementar 109, a Previdência Privada passou a contar com grande segurança jurídica, as regras que regulamentam o setor ficaram extremamente rígidas para empresas que comercializam planos de previdência privada. A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), o órgão do Governo responsável pela fiscalização e normatização deste mercado, avançou muito em relação à proteção dos participantes de planos de previdência, por meio de um acompanhamento permanente destas empresas. Saiba, caro leitor, que esta lei também possibilitou aos participantes a troca de empresa que administra seu plano de previdência, a chamada Portabilidade, ou seja, caso você perceba algo de errado em tempo, você pode levar seu plano de previdência para que outra empresa possa administrá-lo.
Gostaria de reforçar este raciocínio por meio de um questionamento a você: a empresa onde você trabalha hoje pode quebrar? Sua resposta, certamente, pode ser afirmativa, afinal, todas as empresas inseridas no mercado estão sujeitas ao risco de quebra, o que difere entre os dois casos é a probabilidade desse fato realmente ocorrer. Então, para ilustrar esse cenário, saiba que as micro-empresas têm, estatisticamente, segundo dados do SEBRAE, uma maior chance de quebra, já em grandes empresas este risco é menor, e nas Entidades de Previdência, a possibilidade da quebra (juridicamente chamada de liquidação extrajudicial) ocorrer é menor ainda.
Logo, a conclusão que podemos chegar é a seguinte: não é porque um dia sua empresa possa vir a falir, que você deixará de trabalhar nela hoje, concorda? Da mesma forma é com a previdência, você não pode abdicar de seu planejamento com o argumento que as Entidades de Previdência podem quebrar no futuro, pois o maior e real risco será você estar “quebrado” se depender somente do INSS em sua aposentadoria. Pense nisso. E até o nosso próximo encontro.
*Keyton Pedreira é gerente de negócios da Kiman Solutions, economista pela PUC-SP, MBA em Economia pela USP e especialista em Previdência Complementar pela FGV –SP.

Fonte: Revista Cobertura

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