Seguradoras são proibidas de discriminar consumidores
A nova prática das seguradoras de veículos de recusar a proposta de seguro de consumidor com o nome nos serviços de proteção ao crédito, mesmo com pagamento à vista, é ilegal. Em uma cidade com um milhão de veículos, quase a metade do número de habitantes, a recusa pode prejudicar muita gente.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) já registrou este ano 16 reclamações desse tipo. O número pode ser bem maior.
-Muitos consumidores ficam com vergonha de procurar seus direitos porque estão com o nome sujo – revela o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin.
Danos morais
O consumidor que tem sua pro- posta recusada pode processar a seguradora. Além de ser obrigada a assegurar o carro, a empresa ainda se arrisca a pagar por danos morais.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza o mercado de seguros e previdência privada, não há normas que estabeleçam em que casos a
Susep diz que não há normas que fixem casos em que a seguradora pode recusar proposta
Fonte: Escola Nacional de Seguros