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O seguro de roubo

Vinte anos atrás os seguros de roubo eram quase que uma raridade na atividade seguradora brasileira. Em sua maioria, empresas e cidadãos achavam a cobertura desnecessária, o que fazia com que poucas apólices fossem contratadas com ela.
Não que a garantia não existisse ou não estivesse facilmente à disposição dos segurados, nos mais diferentes seguros. Os seguros de automóveis tinham à escolha e sem qualquer limitação a cobertura compreensiva ou cobertura para incêndio e roubo. Os seguros residenciais tinham o roubo de bens por taxas insignificantes e os seguros empresariais, além dos seguros de bens, ofereciam garantia de roubo para dinheiro e valores, em cofre ou em mãos de portadores, contratáveis por preços mais do que módicos. E a regra atingia seu ponto alto na cobertura de Riscos Diversos para Equipamentos de Baixa Voltagem, apólice perfeita para cobrir equipamentos de informática e telefonia, que, na época, tinha uma taxa de 0,36% com o roubo dos equipamentos incluído.
A taxa em geral era baixa porque a sinistralidade era baixa. Este tipo de sinistro estava longe de ameaçar o equilíbrio atuarial das companhias de seguros, que, além de tudo, operavam na carteira com limites de retenção mínimos, transferindo o grosso da responsabilidade para o IRB, então detentor do monopólio do resseguro e, portanto, obrigado a aceitar todos os negócios que ultrapassassem a retenção das seguradoras.
Até aquela época os seguros de transporte, junto com os seguros de vida em grupo e incêndio empresarial, eram considerados riscos muito bons. O alto índice de criminalidade, que poucos anos depois faria com que a maioria das seguradoras deixasse de operar em seguros de transporte rodoviário, ainda não era uma constante das estatísticas, o que fazia com que os prejuízos decorrentes de acidentes com caminhões, danificando a carga, fossem mais importantes que os casos de roubo na precificação dos riscos. Tanto que o seguro normalmente contratado pelo dono do caminhão era apenas o seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, que não cobre o roubo das mercadorias transportadas. Foi só a partir daí que as seguradoras começaram a oferecer o seguro de desvio de carga, com cobertura para o roubo das mercadorias transportadas.
Depois, rapidamente o roubo e o furto qualificado passaram a fazer parte das nossas rotinas, desde simples assaltos nas esquinas da vida, até grandes operações, como a que limpou os cofres do Banco Central no Ceará.
Entre os dois extremos, poucas pessoas podem dizer, no Brasil urbano, que não foram vítimas ou que não conhecem quem tenha sido vítima de algum tipo de violência contra o patrimônio.
O resultado é que as apólices específicas contra roubo e furto qualificado, independentemente da cobertura, se tornaram ícones da atividade seguradora, com as taxas passando os 5% da importância segurada, em vez de custarem os mesmos zero vírgula alguma coisa por cento de duas décadas atrás.
Nem poderia ser diferente, já que seguro é estatística e cálculo atuarial. Na medida em que os sinistros aumentam, a única forma de manter a integridade do fundo destinado a pagar as indenizações é cobrar mais caro.
Mas às vezes nem mesmo o aumento exponencial dos preços é suficiente para fazer frente aos prejuízos. Nestes casos, o que acontece é que as seguradoras evitam comercializar a cobertura, disponibilizando-a apenas para corretores conhecidos e segurados importantes. Quem quiser testar a afirmação, é só tentar contratar seguro de roubo “all risk” para um relógio Rolex ou outro equivalente. Se não for conhecido, as chances são praticamente zero.
Por outro lado, um problema também pode ser uma oportunidade de negócios. Algumas seguradoras passaram a desenvolver seguros específicos para determinados tipos de produtos, oferecendo garantia de roubo, por exemplo, para telefones celulares. Mas esta é a exceção à regra.
*Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP e comentarista da Rádio Eldorado. E-mail: advocacia@penteadomendonca.com.br

Fonte: O Estado de São Paulo

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