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Responsabilidade por Práticas Trabalhistas Indevidas, apenas uma das cinco novidades Zuric

A linha de produtos Financial Lines implantada pela Zurich Brasil Seguros é a mais completa entre as existentes no mercado segurador. Um deles, o de Responsabilidade Civil por Práticas Trabalhistas Indevidas, pode resguardar as empresas de ações indenizatórias com valores que já superam os R$ 10 milhões
Na linha de novos produtos de Financial Lines, recentemente apresentada pela Zurich Brasil Seguros, um dos itens que desperta maior atenção e determina uma grande atualidade no segmento segurador é o Seguro de Responsabilidade Civil por Práticas Trabalhistas Indevidas. Essa modalidade de seguro vem atraindo um grande interesse principalmente nas grandes empresas, onde é praticamente impossível ter controle sobre os acontecimentos internos envolvendo o relacionamento entre seus funcionários.
Sabe-se que o ambiente empresarial não é palco somente de grandes oportunidades, também pode vir acompanhado de muitos riscos para empreendimentos e empresários. Processos movidos por funcionários pleiteando reparações por danos morais sofridos podem colocar em xeque a credibilidade e a integridade financeira de muitos negócios. “As condenações de empresas por danos morais ainda não eram tão freqüentes no Brasil e nem atingiam valores tão importantes, o que em parte justificaria a não aquisição dessa modalidade de seguro”, comenta Eduardo Pitombeira, diretor regional e da América Latina do Zurich Financial Lines.
“Porém, as ações por danos morais estão ficando cada vez mais assíduas e os valores das condenações estão cada vez mais relevantes”, diz Pitombeira. “Já é do nosso conhecimento a existência de condenações com valores superiores a R$ 10 milhões determinadas pela justiça brasileira. Outro acontecimento importante foi o fato do Ministério Público do Trabalho ter intensificado a apuração e investigação de assédio moral no trabalho”, complementa o executivo.
O Seguro de Responsabilidade Civil por Práticas Trabalhistas Indevidas está destinado a empresas que podem receber um processo trabalhista por danos morais causados a um ou mais funcionários. Também são passíveis de condenação atitudes que possam ser interpretadas como sendo discriminatórias, invasão de privacidade, assédio moral e assédio sexual, ou até mesmo uma simples imposição de metas, determinação de objetivos e adoção de políticas disciplinares rigorosas.
De acordo com a Zurich, o Seguro deve ser encarado como um instrumento preventivo e não como uma licença para que a empresa adote más-práticas de gerenciamento de pessoas. A análise para aceitação pela seguradora leva em conta as medidas preventivas adotadas pela empresa para o bem estar de seus colaboradores, inclusive com relação dá existência de comitês para apuração de denúncias, políticas de treinamento, análise dos métodos de avaliação, histórico de processos, entre outros.
As relações entre funcionários no local de trabalho, aliada à existência de gestores pouco preparados para liderar pessoas e administrar as diferenças comportamentais, acabam resultando em uma série de más-interpretações que envolvem egos, competitividade, além da influência de diversos fatores internos e externos que podem interferir ou ferir suscetibilidades no relacionamento entre as pessoas. O assédio moral é um fenômeno mundial, e está relacionado a uma maior competitividade no ambiente de trabalho, juntamente com exigências mais severas quanto a resultados e qualificações pessoais.
Além dos prejuízos financeiros que esses danos causam diretamente às empresas e às vítimas, tornou-se também uma questão de saúde pública devido conseqüências que as situações de estresse, humilhação e sofrimento psíquico podem causar às vítimas, que podem variar de depressão à problemas cardíacos. Essa constatação levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a editar uma cartilha de orientação aos profissionais de saúde do mundo todo sobre como proceder diante deste problema.
O Seguro de Práticas Trabalhistas preserva a empresa contra eventuais riscos indevidos no relacionamento entre pessoas e as desavenças de interpretação entre chefia e subordinados.

Fonte: Revista Cobertura

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