Dispositivo antifurto para carros causa polêmica
A instalação obrigatória do dispositivo antifurto nos carros fabricados no Brasil ou importados, a partir de 1º de agosto de 2009, gerou reações negativas por parte das montadoras, dos motoristas e de advogados ligados a direitos do consumidor. Os veículos ficarão mais caros e o comprador terá gasto extra para habilitar o sistema.
Publicada no início do mês, a resolução 245/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está em conflito com o Código de Defesa do Consumidor (CDC); esta é a opinião da Ordem de Advogados do Brasil (OAB). Especialistas afirmam que a padronização em massa poderá tornar o equipamento mais vulnerável, apesar da polícia baiana aprovar a decisão do órgão federal.
O Contran baseou-se na lei complementar 121/2006, que estabeleceu o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) declarou que todos os setores interessados tiveram a oportunidade de opinar sobre o assunto.
Porém, críticos dizem que houve pressão por parte das empresas de seguro e das de transportes de cargas para aprovação da medida. Apoiadora da resolução, a Federação Nacional de Seguradoras (Fenaseg) nega que tenha feito lobby.
Um dispositivo de sistema antifurto custa, atualmente, até R$2 mil. Porém, com a massificação prevista para daqui a dois anos, o preço deve cair. Contrária à obrigatoriedade, a Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) já sinalizou que o custo da instalação do dispositivo deverá ser repassado aos consumidores. Se isso vier a acontecer, a medida torna-se irregular, diz o presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da seccional baiana da OAB, Rodrigo Martins.
A partir de agosto de 2009, todos os carros só poderão ser vendidos ou importados com o equipamento antifurto incluso. A portaria 47/2007 do Ministério das Cidades, que regulamenta a resolução do Contran, não especificou que equipamento deve ser implantado. Assim, as montadoras escolhem o tipo, mas caberá ao motorista a escolha por habilitá-lo ou não. Para isso, ele deverá procurar empresas especializadas em rastreamento e localização e pagá-las com uma taxa mensal ou anual para manutenção.
O dono do carro decide também a abrangência do aparelho, que deve vir com o Sistema de Posicionamento Global (GPS). É uma medida que vai beneficiar quem vende este serviço, vaticina o professor
Fonte: CQCS
