Susep muda regras para apólice à base de reclamação
A Susep alterou a Circular 336/07, que regulamenta as apólices à base de reclamações. A partir de agora, segundo estabelece a Circular 348/07, essas apólices deverão indicar, expressamente, em destaque, além da sua vigência, o período de retroatividade ou a data limite de retroatividade e de cada cobertura.
Além disso, a Susep determinou que, no frontispício da apólice deverá constar, obrigatoriamente, a indicação “apólice com retroatividade, conforme descrito na especificação do seguro”.
Ficou estabelecido ainda que deverá ser observada a duração mínima de um ano para a vigência das apólices à base de reclamações. Essa regra somente não valerá quando o próprio segurado quiser fazer coincidir o término da vigência desse seguro com o de outras coberturas contratadas em uma mesma seguradora.
As informações contidas na “cláusula de definições” passam a ser obrigatoriamente inseridas no item inicial das condições gerais dessas apólices.
Fonte: CQCS