Prioridade judicial a quem tem doença grave
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (12), em caráter conclusivo, substitutivo do deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), ao Projeto de Lei nº 6415/05, do Senado, que estende a prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos aos portadores de doenças graves, de deficiência física e mental, de moléstia profissional e a vítimas de acidente de trabalho.
A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei nº 5869/73) e a Lei nº 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Hoje essas normas só garantem prioridade para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. O substitutivo também muda essa idade, diminuindo o limite para 60 anos, já concedida pelo Estatuto do Idoso.
De acordo com o relator, é conveniente e oportuno que se conceda a pessoas que se encontrem em condições especiais o direito à tramitação processual prioritária, assegurando-lhes a entrega da prestação jurisdicional e administrativa em tempo hábil.
A proposta considera como graves as seguintes doenças:
* tuberculose ativa
* esclerose múltipla
* neoplasia maligna (câncer), hanseníase
* paralisia irreversível e incapacitante
* doenças graves do coração
* Mal de Parkinson
* espondiloartrose anquilosante (artrose aguda nas vértebras)
* nefropatia grave (mau funcionamento ou insuficiência dos rins)
* hepatopatia grave
* estados avançados da doença de Paget (inflamação deformante dos ossos)
* contaminação por radiação
* aids.
Também podem entrar nessa lista outras doenças graves, com base em conclusão da Medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
O projeto define ainda que caberá ao interessado na tramitação prioritária comprovar sua condição. Quando aceita, os autos do processo receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
Na instância onde tramitar o recurso, o julgamento deve ser ocorrer no prazo máximo de um mês, a contar da data de distribuição do processo.
Por fim, o texto determina que o descumprimento do regime de tramitação prioritária sujeitará o magistrado ou servidor público responsável às penalidades previstas em lei, e à reparação das perdas e danos sofridos pelo beneficiado.
Como o projeto foi modificado na Câmara, ele voltará ao Senado para análise das alterações. (Com informações da Agência Câmara).
Fonte: Espaço Vital