Cláusula confusa em contrato de seguro gera condenação
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Itajaí que concedeu a DAMC do Brasil Armazéns Gerais o direito a receber R$ 186,8 mil, corrigidos, da Caixa Seguradora, como complemento a uma importância paga a menor após registro de incêndio em suas dependências.
Os valores apurados para cobrir o prejuízo alcançaram, segundo a própria Caixa, R$ 245,7 mil. A empresa, todavia, só recebeu R$ 58,8 mil, em 7 de junho de 2005. A seguradora alegou que a DAMC assinou documento que comprova a quitação total do sinistro e, por conseqüência, excluiu a possibilidade de qualquer cobrança futura. Afirmou, também, que a soma paga à segurada resultou da aplicação de fórmula matemática expressa nas condições gerais do seguro, das quais a contratante devia ter conhecimento.
A Câmara entendeu, contudo, que a cláusula foi redigida de forma embaraçosa e sequer consta da apólice, apenas das condições gerais do contrato. Além disso, não existe registro nos autos a atestar que tal informação tenha sido disponibilizada ao consumidor previamente à assinatura do pacto. (Apelação Cível nº 2006.035000-6)
A Justiça do Direito Online
TJSC
Fonte: A Justiça do Direito Online