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Plano de saúde privada reconhece união entre lésbicas

Recentemente o GRUPO MATIZES foi procurado por uma lésbica (que vive em união estável há 06 anos com sua companheira), a fim de que pudesse inclui-la como dependente junto ao Plano de Saúde. Essa lésbica já havia requerido a inclusão da companheira. Entretanto, o setor jurídico a UNIMED deu parecer, no sentido de só aceitar o pedido se a requerente tivesse uma “decisão judicial de reconhecimento de união estável” (sic).
Em reunião com o Diretor Administrativo do Plano, o MATIZES argumentou que a exigência do setor jurídico era descabida e discriminatória. Arguiu ainda que, em vários outros planos de saúde (inclusive UNIMED´s de outros Estados), é exigida somente a comprovação da relação homoafetiva estável. Ademais, mostrou que o IAPEP e o IPMT (Institutos de Previdência públicos locais) já têm regramentos prevendo a inclusão de companheiro/a de segurado/a homossexual. Após a argumentação do Matizes, a UNIMED voltou atrás em sua decisão e autorizou a inclusão da companheira da lésbica-contratante do Plano.
As provas apresentadas para provar a união homoafetiva foram: endereço comum, apólice de seguro feita por uma delas em benefício da outra, duas testemunhas. As duas lésbicas vivem juntas há seis anos e educam os filhos trigêmios de uma delas (que engravidou através de inseminação artificial, planejada pelas duas).

Fonte: athosgls

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