Certificação digital não é só para contabilistas
A classe dos contabilistas foi a primeira a conhecer de perto a ferramenta da certificação digital. Porém a obrigatoriedade é para todas as empresas que precisam entregar DCTF mensal; empresas optantes pelo Lucro Real e optantes pelo Lucro Arbitrado; além das que trabalham com exportação e importação. Estas têm até o dia 31 de dezembro de 2007 para se regularizarem. Mas, todas as demais empresas podem também solicitar seu certificado digital e usufruir dos benefícios que o mesmo proporciona.
Novamente, a definição e a importância da certificação digital foram amplamente explanadas aos contabilistas na noite de quarta-feira (9/05), na CDL. O especialista no assunto, Luiz Carlos Zancanella, da D.Sc – Safeweb, de Porto Alegre, abordou e exemplificou cada passo do “documento eletrônico”, o qual ele define como sendo um conjunto de técnicas e processos, visando proporcionar segurança a qualquer movimentação via computador. “Os fatores de identificação são as formas para o uso do sistema de longa duração, que se torna, na verdade, uma assinatura digital. O segredo é a certeza de que é você mesmo que está operando o computador em qualquer parte do mundo”, – disse.
A certificação ou assinatura digital permite eletronicamente a garantia do direito jurídico e torna-se uma identidade com todas as informações do usuário. A finalidade é simples: garantir a autenticidade e a integridade na comunicação web.
Segundo o contador Cênio Bethu, a nova abordagem do assunto aos contabilistas ocorreu devido ao fator de aproximação dos contabilistas com as demais empresas. Os profissionais, que foram os primeiros a ter que lidar com a “ferramenta” têm hoje plenas condições de orientar seus clientes, para a necessidade de também se aproximarem do sistema, que deverá provocar o fim da burocratização e do trâmite de papéis nas atividades diárias, entre outros benefícios.
Fonte: Seguros em Dia