Pellon & Associados consegue importante vitória no STF
Foi publicada no último dia 10, no Diário da Justiça da União, decisão do Supremo Tribunal Federal, referente à validade da exclusão de próteses em contratos de saúde celebrados antes de 1998, ano em que entrou em vigor a Lei dos Planos de Saúde. A decisão foi obtida pelo Escritório Pellon & Associados Advocacia, após Recurso de Agravo de Instrumento da empresa Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda., interposto em face da decisão que inadmitiu seu RE, que suscitava a violação ao ato jurídico perfeito (art. 5°, XXXVI, da Constituição).
Segundo Luiz Felipe Conde, advogado responsável pelo caso, a decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes reproduz ipsis literis o decidido anteriormente pelo STF na ADI 1931-7, sendo clara ao dispor que a aplicação retroativa da Lei dos planos de saúde ao contrato celebrado no ano de 1991 implica em manifesta violação ao princípio constitucional de proteção ao ato jurídico perfeito. A decisão final, portanto, declarou a legalidade da exclusão contratual de próteses em contrato firmado antes da vigência dessa norma.
Fonte: Seguros.inf.br