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Juiz proíbe venda de fundo de auxílio, que parece seguro

A Associação dos Transportadores de Carga Geral de Marau (RS) não vai mais poder comercializar o fundo de auxílio que, na prática, funciona como uma cobertura do seguro, em moeda corrente nacional, para a indenização aos associados vítimas de sinistros envolvendo os seus veículos de transporte de cargas, passageiros (táxis) e de outros segmentos. A determinação foi estabelecida em liminar concedida pelo juiz José Luiz Leal Vieira, da comarca de Marau, à Fenacor e ao Sincor-RS, que movem ação civil coletiva contra aquela associação. Foi a primeira vitória do gênero obtida na Justiça por entidades do setor de seguros.
Essa conquista foi muita comemorada por lideranças dos corretores de todo o país. A expectativa, agora, é a de que, em breve, outras ações cheguem à Justiça em vários outros estados, uma vez que os chamadas fundos de auxílio vêm se alastrando por várias regiões.
Ao conceder a liminar, o juiz classificou o fundo criado pela associação de Marau de “seguro alternativo, que fere o direito do consumidor”. Em outro trecho, o magistrado classifica a atitude da associação como uma “burla, sem respaldo jurídico, uma prática abusiva”. Se insistir em buscar novas adesões, a entidade pagará multa de R$ 10 mil para cada novo contrato assinado.
O juiz determinou que a associação envie para a Justiça, em 20 dias, a relação de associados beneficiados pelo “fundo”. Foi estabelecida uma multa também de R$ 10 mil caso esse determinação não for cumprida no prazo fixado.
As ações foram encaminhadas pelos advogados Arly Silveira dos Santos, do Sincor-RS; e Gumercindo Rocha Filho e Marcelo Camacho Rocha, da Fenacor.

Fonte: Seguros em Dia

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