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Agora é lei, Seguro Garantia Judicial poderá ser oferecido ao Poder Judiciário

Data: 05.03.2007 – Fonte: SEGS.com.br
São Paulo, março de 2007 – Entrou em vigor em 21 de janeiro deste ano, a Lei nº 11.382/06 que regulamenta de forma efetiva o Seguro Garantia Judicial como modalidade apta a substituir cauções ou depósitos efetuados por empresas perante ao Poder Judiciário.
“Dentre os aspectos relevantes da nova Lei, destacamos a possibilidade de aceitação imediata do Seguro pelos juizes, quando de sua apresentação como forma de garantia, o que até o presente momento dependia da argumentação do advogado, uma vez que tal modalidade apenas era regulamentada por meio de Circular da Superintendência dos Seguros Privados ? SUSEP”, explica o gerente Comercial da seguradora, especializado em Seguro Garantia Judicial, Adriano Lanfranchi F. de Almeida.
Como principais benefícios, o Seguro poderá ser utilizado tanto para levantar depósitos ou arrolamentos de bens anteriormente efetuados, quanto para garantir novos processos em que se faça necessário o oferecimento de garantia.
Além disso, o custo e os benefícios do Seguro Garantia Judicial sempre foram competitivos frente às outras modalidades exigidas em Lei. Com a entrada em vigor da nova Lei, as expectativas de crescimento são ainda maiores. “A J. Malucelli é disparada a líder no segmento judicial com mais de R$ 550 milhões emitidos (Importância Segurada), representando aproximadamente R$ 6,3 milhões em prêmio líquido arrecadado na modalidade apenas no ano de 2006”, finaliza Almeida.
O Seguro Garantia Judicial é o produto mais novo do segmento Seguro Garantia, um ramo do mercado segurador responsável pelo fiel cumprimento de obrigações contratuais de Tomadores perante órgãos públicos e empresas privadas. É utilizado, por exemplo, por órgãos públicos em garantias de manutenção de oferta (concorrência) e nas empresas privadas em relações contratuais realizadas com terceiros que desejem anular o risco de descumprimento de ações.

Fonte: CQCS

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