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Precatórios: o calote oficial no Brasil é de R$ 60 bilhões

Executivo, Legislativo e Judiciário ainda não encontraram maneira de obrigar Estados e Municípios a pagarem dívida de cerca de R$ 60 bilhões em precatórios. Entre os credores estão trabalhadores, aposentados e pensionistas, que precisam dos recursos para sobreviver.
A situação é de “calote oficial”, como classificam ministros de tribunais superiores e integrantes do Conselho Federal da OAB. E tende a perdurar, pois projetos apresentados para acabar com a inadimplência generalizada dormitam no Congresso. Interessante matéria sobre o tema está sendo publicada na edição de hoje (27) do Jornal do Brasil. O texto é do jornalista Daniel Pereira.
A Justiça não pune os governantes devedores, afirmando não ter instrumentos para garantir a liquidação da fatura.
– É brincadeira, é tripudiar em cima do cidadão, trata-se de calote oficial. – diz o ministro Marco Aurélio de Mello.
Precatórios são dívidas de União, Estados e Municípios decorrentes de decisão judicial definitiva. Não precisam ser quitados de imediato. Pela Constituição, o poder público tem até 18 meses para saldá-los. Mesmo assim, não o faz, com exceção da União.
– A situação não é de inadimplência, mas de calote público – declara o presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos da OAB, Edgar Luiz Cavalcanti de Albuquerque.
Tanto ele como Marco Aurélio ressaltam que o cidadão não recebe o mesmo tratamento quando deixa de pagar um débito. É punido, por exemplo, com a penhora de seus bens.
– O Estado precisa adotar uma postura mais séria. O exemplo vem de cima – lembra o ministro do Supremo.
Relator de pedidos de intervenção federal em Estados e municípios por falta de pagamento de precatórios alimentares, Marco Aurélio foi voto vencido nos julgamentos e não conseguiu aplicar a punição solicitada pelos credores. Para a maioria dos ministros, o interventor – como governadores e prefeitos – não teria recursos para acertar as contas.
Segundo o ex-ministro Nelson Jobim, seria necessário “decretar a intervenção no interventor”. Ele elaborou uma proposta destinada a resolver a situação. O texto aguarda votação no Senado. Na Câmara, está parada proposta de Celso Russomano (PP-SP) que considera ato de improbidade administrativa a falta de pagamento de precatório alimentar e estabelece como punição ao presidente da República, governadores e prefeitos a perda dos direitos políticos por oito anos.
Segundo o STF, Estados e Distrito Federal devem R$ 42 bilhões em precatórios. Do total, R$ 23 bilhões são precatórios alimentares, que envolvem salários, proventos e pensões. Os outros R$ 19 bilhões são precatórios comuns, decorrentes, por exemplo, de desapropriação de terra e imóveis.
Os débitos totais de São Paulo e Rio são de, respectivamente, R$ 12,2 bilhões e R$ 1,3 bilhão. O Estado do RS deve R$ 2 bilhões e 600 milhões.
Municípios devem R$ 20 bilhões. Os dados são do ano passado. Estão sujeitos à correção monetária e à incidência de juros. Por isso, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Sérgio Cavalieri Filho, calcula que o débito do Estado tenha pulado para R$ 2 bilhões este ano.
Idosos são a maioria dos credores. O presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos da OAB, Edgar Luiz Cavalcanti de Albuquerque, proporá à entidade, no início do ano, pedir à Organização dos Estados Americanos (OEA) que declare violação aos direitos humanos no Brasil a falta de pagamento de precatórios alimentares. Segundo o Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares, 500 mil pessoas têm recursos a receber do Estado de São Paulo. Outros 35 mil são credores da capital paulista. Nos dois casos, 70% têm mais de 65 anos.
– Só no Estado de São Paulo faleceram, antes de terem recebido seus precatórios de natureza alimentícia, 25 mil aposentados e pensionistas – diz o deputado Celso Russomano (PP-SP) em proposta apresentada à Câmara, em 2004, a fim de forçar o acerto de contas.
O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa em agosto do ano passado. Desde então, aguarda a instalação de uma comissão especial na qual será analisada antes de seguir para o plenário. Especialistas em direito público e ministros de tribunais superiores dizem que a falta de punição para os governantes e as restrições orçamentárias são determinantes para o calote.
O ministro Marco Aurélio de Mello acrescenta que a Emenda Constitucional 30, de 2000, também joga contra trabalhadores, aposentados e pensionistas. O texto prevê o pagamento de precatórios comuns em até dez anos. Se não houver pagamento da parcela anual, a Justiça pode determinar o seqüestro da quantia devida na conta do Estado ou do município. No caso do precatório alimentar, tal sanção só é possível se for desrespeitada a ordem de preferência para recebimento dos créditos. A emenda leva os governantes a priorizarem a liquidação dos precatórios comuns.
– O Judiciário pode fazer muito pouco – queixa-se Marco Aurélio.
Os cidadãos, então, menos ainda. Para não morrerem com o crédito na mão, lançam-se no mercado paralelo, no qual vendem precatórios por 20% do valor.

Fonte: Espaço Vital

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