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Corretora de seguros será enquadrada no Simples a partir de 2007

Está marcada para esta quinta-feira a sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que permite o enquadramento de diversas novas categorias econômicas, incluindo as empresas corretoras de seguros, no sistema simplificado de pagamento de impostos (Supersimples). Pelo menos 700 lideranças de diferentes segmentos favorecidos pela lei, incluindo membros do Comitê Político da Fenacor, estarão em Brasília para acompanhar a solenidade na qual o presidente Lula vai sancionar a lei.
Segundo o presidente da Fenacor, Armando Vergilio dos Santos Junior, essa foi uma conquista árdua, fruto do empenho dos membros do Comitê Político da entidade e das lideranças estaduais da categoria, “com o apoio de importantes líderes de todos os partidos no Congresso”.
Já o vice-presidente da entidade e membro do Comitê Político da Fenacor, Roberto Barbosa, revela que, após a publicação da lei, deverão ser realizados encontros com contadores para que se possa avaliar os caminhos que os sócios de corretoras de seguros deverão tomar: “eu mesmo devo organizar palestras por todo o estado de Minas Gerais para conversar sobre essa questão com os corretores locais”, afirma Roberto Barbosa, que é também presidente do Sincor-MG.
Ele admite que a lei vai favorecer, principalmente, as corretoras nas quais a soma das folhas de pagamento e do pró-labore dos sócios for superior a 40% do faturamento. Mas, Barbosa lembra que estão previstas condições especiais para a empresa na qual essa relação for de 30% ou mais: “vamos estudar toda essa questão com calma, a partir de agora. O importante é que essa antiga reivindicação da categoria está finalmente atendida”, frisa Roberto Barbosa.
O Supersimples unifica nove impostos e contribuições, sendo seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS), um municipal (ISS).
As novas regras serão implementadas apenas a partir de julho do próximo ano, no que se refere ao aspecto tributário.

Fonte: CQCS

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