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IRB estabelece normas para regulação de sinistro

O IRB Brasil Re comunicou ao mercado que, para fins de resseguro, as regulações de sinistros contratadas a partir deste mês serão remuneradas na base de R$ 135 por hora trabalhada, até o limite de 300 horas por cada caso.
Na hipótese de vir a ser ultrapassado esse limite e, após a consulta prévia ao IRB, as horas excedentes serão remuneradas da seguinte forma: de 301 a 500 horas – R$ 130; de 501 a 800 horas – R$ 125; e acima de 800 horas – R$ 120. A norma será aplicada na regulação de sinistros de riscos de propriedades (incêndio, roubo, lucros cessantes, responsabilidade civil geral, riscos de engenharia, riscos diversos e global de bancos).
De acordo com o comunicado assinado pelo presidente da estatal, Eduardo Nakao, o pagamento dos honorários será efetuado mediante apresentação de planilha detalhada relativa às horas efetivamente trabalhadas, acompanhada das informações necessárias a sua análise e aprovação pelo IRB ou pela seguradora, conforme o caso.
Serão reembolsadas, desde que devidamente comprovadas, as despesas incorridas com viagens e aquelas diretamente relacionadas e necessárias à execução dos trabalhos de regulação do sinistro.
Os honorários serão pagos pelo IRB no prazo máximo de vinte) dias, contados a partir da data de recebimento da fatura, desde que nenhuma dúvida seja levantada quanto aos valores cobrados. Caso a empresa reguladora, por sua exclusiva responsabilidade, faça a opção pela utilização de carro próprio, nos deslocamentos entre seu escritório e o local do sinistro, o reembolso das despesas será efetuado na base de R$ 0,70 por quilômetro rodado, limitado ao máximo de R$ 200 por dia.
Todos os encargos ordinários ou extraordinários, de natureza fiscal, administrativa, trabalhista e similar correrão por conta exclusiva da empresa de regulação.
Serão admitidos pagamentos parciais de honorários, quando os trabalhos de regulação se prolongarem por período superior a três meses, hipótese em que o valor será calculado com base nas horas efetivamente trabalhadas. Será facultado à empresa de regulação a indicação do perito que irá atuar no processo de apuração dos prejuízos e causas do sinistro.

Fonte: Seguros.com.br

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