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Segurados contestam alta do INSS

Trabalhadores que perderam o benefício dizem não estar aptos a voltar ao trabalho e consideram decisão precipitada Lucien Luiz Uma hérnia de disco e um desgaste na coluna afastaram do trabalho, em maio de 2005, o supervisor de almoxarifado Paulo Roberto Mendes, 53 anos. Na semana passada, depois de 15 meses fora da ativa, ele recebeu alta médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mesmo contrariado, Mendes retornou ao trabalho, onde a perícia médica da empresa, após exame, constatou que ele não tinha condições de voltar a trabalhar. “Desde a minha primeira perícia no INSS, o médico afirmou que a doença é degenerativa e que, por isso, preciso ficar em pleno repouso. Não sei em que se basearam para me dar alta agora. Eu disse que ainda sinto muitas dores”, comentou Mendes.
Na avaliação da chefe de administração de perícia médica do INSS em Bauru Maria Terezinha Pinheiro da Silveira, o procedimento médico adotado no caso do supervisor está correto e de acordo com as normas da Previdência Social. Os peritos do instituto, conforme ela, têm plenas condições de avaliar a incapacidade laborativa do trabalhador e o tempo necessário para a sua recuperação.
“O perito tem experiência suficiente para avaliar cada diagnóstico, relacionando a função do paciente com o prazo necessário para que ele retorne ao trabalho”, ressalta. Silveira explica ainda que é possível ao segurado, 15 dias antes do corte do benefício, solicitar um Pedido de Prorrogação (PP) do seguro ou um Pedido de Reconsideração (PR), até 30 dias após a interrupção do pagamento.
“Ele não é obrigado a retornar ao trabalho caso não se sinta em condições”, acrescenta a chefe de perícias. O procedimento pode ser requerido na agência do INSS em Bauru, na página da Previdência Social na internet (www.previdencia. gov.br) ou ainda através do telefone 135.
Em razão de ter sido beneficiado com o PR anteriormente, Mendes recorreu à Associação dos Lesados por Esforços Repetitivos de Bauru e Região (Alerb), que encaminhou o caso para a Justiça Federal. “Foi a única opção, porque ele (Mendes) já obteve um PR e, por isso, não tem direito de solicitar outro. Além disso, como na ocasião ainda não existia PP e esse recurso, hoje, só é aceito antes do PR, ficou inviável também. O INSS está dando alta para muitas pessoas que não têm condições de trabalhar”, comenta o advogado da Alerb Nélio Souza Santos.
Com a decisão da perícia médica da empresa, Mendes voltou para casa, mas está sem receber da firma e do INSS. “Ainda falta um ano e meio para eu me aposentar. No momento, estou tendo que emprestar dinheiro de parentes, amigos e até de banco para cobrir as despesas”, destaca.
Silveira admite que é comum segurados contestarem a alta médica recebida pela perícia do INSS. Em contrapartida, ela também afirma que, em muitos casos, o beneficiado procura o Instituto para que o seguro seja interrompido antes da data programada pelo médico. Em circunstâncias como essa, Silveira diz que o paciente já está recuperado e prefere retornar ao trabalho antes do prazo médico estabelecido.

Fonte: CQCS

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