Procuradoria da Fazenda desiste de 50% dos processos de que participa
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai reforçar atuação em causas tributárias em que a União tem chance de sair vitoriosa e na cobrança da dívida ativa. A mudança ocorrerá após a publicação de 10 atos declaratórios, previstos para ocorrer em 30 dias. A medida poderá gerar a extinção de quase 50% dos mais de seis milhões de processos em que a União é citada e que exigem a atuação da Procuradoria. Os novos atos livrarão os procuradores da Fazenda de recorrer em mais de 3,1 milhões de ações que estão distribuídas em várias instâncias do País e que tem entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrário à União. Na prática, a procuradoria reconhece que o melhor caminho é reconhecer a derrota nessas disputas e partir para atuação em temas que efetivamente interessam aos cofres da União como, por exemplo, a incidência do ICMS na base de cálculo da Cofins, em disputa no Supremo, e do crédito prêmio IPI, no STJ.
A PGFN também irá aumentar o cerco aos devedores. Hoje, estão inscritos em dívida ativa mais de sete milhões de processos que somam R$ 380 bilhões. Desses 2,5 mil respondem por 40% do estoque total. É nesse grupo de grandes devedores que a pressão deverá ser maior. O primeiro reflexo da publicação dos atos poderá ser sentido com a liberação de mais 20 procuradores para integrar o núcleo de recuperação de grandes somas, que hoje conta com apenas 40 servidores.
A transferência de servidores se dará após a publicação do ato que dispensa a PGFN da apresentação de recursos nas ações em que é exigido o pagamento da taxa de sucumbência de 20% pela parte vencida. A PGFN questionava que o pagamento deveria ocorrer novamente caso o recorrente apresentasse um embargo e a decisão fosse mantida. De acordo com a Procuradoria, existe uma perda financeira por conta dessa desistência, mas sem precisar valores o procurador-geral da Fazenda, Luiz Inácio Adams, acrescenta que a melhora no recebimento das execuções que não foram concretizadas por conta dessa disputa paralela é suficiente para compensar.
O coordenador-geral de Representação Judicial da PGFN, Fabrício da Soller, explica que nessas ações não é o valor do débito que está sendo questionado e sim a cobrança da taxa sobre o embargo. Mesmo com entendimento já pacificado pelo STJ que prevê a taxa é de apenas 20%, a procuradoria é obrigada a apresentar recurso. Fabrício da Soller acrescenta que livre dessas ações os procuradores poderão atuar de forma mais efetiva na execução de grandes devedores. Somente com a dispensa desses recursos, poderão ser extintas 3 milhões de ações.
O volume de recursos também será reduzido de forma significativa com a publicação do ato que isenta os procuradores de apresentar recursos envolvendo a disputa conhecida como ?Semestralidade do PIS?. Essa disputa segundo estimativa da PGFN envolve outras 100 mil ações.
A PGFN também deixará de recorrer nas ações em que defendia a incidência da multa fiscal nas falências de instituições financeiras ocorridas antes da Lei de Falências. A desistência dessas ações implicará na renúncia de R$ 1 bilhão, mas de acordo com o procurador Luiz Adans, o ato vai facilitar execuções extrajudiciais de outros R$ 2,5 bilhões, que deixaram de ser pagos por conta dessa disputa. ?Na prática, nesse caso, o ato declaratório irá viabilizar o ingresso de recursos?, disse. Outro impacto importante ocorrerá com a desistência de recursos nas ações envolvendo a União e empresas estatais na disputa pela incidência IR sobre verbas indenizatórias. São cerca de 20 mil processos espalhados pelos juizados especiais da Justiça Federal de todo o País.
Luiz Adams prevê que será possível limpar os estoques para que os procuradores possam se concentrar em matérias de real interesse da União. Para atuar na defesa do governo em matérias tributárias e efetuar a cobrança da dívida ativa a PGFN conta com pouco mais de 1,1 mil servidores, que muitas vezes, por lei, são obrigados a apresentar recursos até que haja um posicionamento definitivo das instâncias superiores, ainda que não exista possibilidade de revisão da jurisprudência firmada pelos tribunais superiores. Apesar de não precisar o impacto fiscal das mudanças, Adams acrescenta que a medida tornará mais eficiente à atuação da PGFN. Os atos devem ser publicados em, no máximo 30 dias, e serão extensivos a Secretaria da Receita Federal (SRF), que deixará de autuar contribuinte sobre esses temas.
Fonte: DCI OnLine
