Contribuição é tributo
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegando que o prazo prescricional para cobrança de créditos previdenciários seria de dez anos, por força do artigo 46 da Lei nº 8.212, de 1991, e não de cinco, como previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN). A relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, esclarece que há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que as contribuições sociais são consideradas tributos, portanto devendo ser aplicado o artigo 174 do CTN.
Fonte: Valor