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Estados usam ação criminal por sonegação para arrecadar mais

Prática tradicional na administração tributária federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o ajuizamento de processos penais contra sonegadores começa a ganhar espaço também nos Estados. Ao menos quatro fiscos estaduais firmaram recentemente acordos de cooperação entre a administração tributária e o Ministério Público (MP) para processar criminalmente sonegadores de ICMS. Na semana passada, a procuradoria fiscal do Rio de Janeiro aderiu ao bloco e firmou convênio com o Ministério Público local para a troca de informações sobre devedores do Estado, inspirado na experiência bem-sucedida de Minas Gerais. Outros Estados com trabalhos nesta linha são Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Pernambuco.
Experiência pioneira, Minas Gerais lançou a medida no início de 2005 com a criação de um grupo de trabalho integrado pela Receita estadual, procuradoria fiscal e Ministério Público, com apoio da polícia estadual. Desde então já conseguiu bloquear R$ 300 milhões em débitos fiscais de empresas e sócios de empresas sonegadoras – valor equivalente a quase 60% da arrecadação normal da dívida ativa.
Segundo o procurador-chefe da dívida ativa de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior, o valor total arrecadado com a operação de caça às fraudes é na verdade imensurável, pois boa parte das investigações foram suspensas logo no início devido ao pagamento do débito. Para escapar do risco de ações penais, os empresários preferem pagar logo a dívida, o que extingue a ação criminal. A facilidade aos sonegadores foi criada pela lei que criou o Refis II, de 2003. Pela lei, o sonegador que quitar a dívida antes do ajuizamento da denúncia também escapa da punição penal.
A abertura do processo penal acaba ajudando também nas ações de execução, pois permite a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora. Boa parte dos R$ 300 milhões que estão sendo executados em Minas são bens de sócios das devedoras. Desde 2003, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a autorizar a desconsideração da personalidade apenas em caso de fraude, algo dificilmente constatado em ações de execução fiscal comuns.
De acordo com o procurador mineiro, o fisco encaminha para o grupo de trabalho os casos mais gritantes de prática de fraude, o que implica em práticas como adulteração de livros fiscais e emissão de notas frias. Ficam de fora, esclarece, os casos de inadimplência comum. O grupo de trabalho também não tem uma preocupação em buscar apenas casos envolvendo grandes valores. O maior processo penal em curso, resultado de uma dívida de R$ 150 milhões, teve início com a investigação de um auto de infração de R$ 500 mil.
No Rio de Janeiro, o Ministério Público estadual criou no início do ano uma coordenação de assuntos tributários e fechou convênio de cooperação com a procuradoria do Estado na semana passada. Na próxima, deverá fechar acordo também com a Fazenda estadual. O procurador-geral da dívida ativa do Estado, José Carlos Sarmento, afirma que já enviou ao Ministério Público dados dos 200 maiores devedores do Estado para que sejam selecionados e requisitadas mais informações sobre casos específicos. Esses devedores são responsáveis por cerca de 60% da dívida ativa do Estado, de R$ 10 bilhões. Para a Fazenda, o objetivo da cooperação é moralizar a prática habitual de sonegação e também aumentar a arrecadação. Segundo Sarmento, auditorias recentes identificaram uma queda na arrecadação de ICMS no Rio de Janeiro resultante do aumento da sonegação.
De acordo com o procurador, o aumento de arrecadação deverá vir sobretudo do pagamento antecipado da dívida antes de ser oferecida a denúncia, como autoriza a lei do Refis II. A idéia é que o contribuinte tentará parcelar o débito antes de ser iniciado o processo penal ao tomar contato com as primeiros movimentos da investigação.
A pena por sonegação é de dois a seis anos de prisão, mas pode ser cumulada com outros crimes associados, como formação de quadrilha (dois a quatro anos), o que pode dificultar tentativas de troca por penas alternativas e criar uma ameaça real de prisão aos fraudadores.

Fonte: Valor

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