FAZENDA IGNORA TEXTOS QUE DIFICULTAM LEILÃO DA VARIG
A Procuradoria da Fazenda Nacional emitiu em 7 de junho, às vésperas do leilão da Varig, um parecer que isenta o eventual comprador da companhia de responsabilidade por um passivo tributário bilionário. O documento contraria frontalmente outros três textos redigidos pela mesma Procuradoria da Fazenda.
O blog obteve cópias dos documentos que, embora tenham sido elaborados para subsidiar a decisão da Fazenda Nacional sobre a dívida da Varig, acabaram sendo ignorados. Sustentam a tese de que quem arrematar a Varig levará junto o passivo tributário. É o oposto do que foi consignado no parecer oficial do órgão.
A Varig deve cerca de R$ 7,9 bilhões ao governo e a empresas estatais e privadas. Só os débitos inscritos no cadastro da Dívida Ativa da União, que se encontram em fase de cobrança judicial, somam cerca de R$ 2 bilhões. O passivo era um entrave à venda da companhia.
Na última quinta-feira, dia do leilão, o juiz Luiz Roberto Ayoub, que conduz a tentativa de recuperação da Varig, distribuiu entre os candidatos à compra o parecer que a Fazenda Nacional emitira na véspera. Foi uma tentativa de dar aos interessados a certeza de que, batido o martelo, não herdariam o passivo tributário da Varig.
No documento, assinado por Luis Inácio Lucena Adams, procurador-geral da Fazenda, o governo informa que a divisão da Varig em duas companhias “uma antiga, que manteria a dívida, e outra nova, a ser leiloada” não caracteriza uma ´cisão´ empresarial, “(…) não havendo que se falar (…) em sucessão tributária”.
Os pareceres ignorados pelo procurador-geral Lucena Adams anotam entendimento bem diferente. Um deles diz o seguinte: “Em que pese não estar consignado no referido plano o termo ´cisão´, a operação a que se reporta a ´Velha´ Varig está (…) caracterizada como tal”.
A “cisão resultará na responsabilidade solidária da Nova Varig pelos débitos tributários da sucedida (´Velha´ Varig), por força da determinação legal (…)”, conclui o documento, datado de 10 de outubro de 2005. Os outros dois textos que foram ignorados pelo procurador foram redigidos, respectivamente, em 15 de setembro e 17 de outubro de 2005.
Nessa época, o procurador-geral da Fazenda era Manoel Felipe Brandão. Ele deixou o posto antes que pudesse se manifestar formalmente sobre a responsabilidade solidária das dívidas tributárias da Varig. Foi substituído por Lucena Adams, procurador da confiança do ministro Guido Mantega (Fazenda).
Sob Lucena Admans, as notas, pareceres e relatórios que embasariam a palavra final do antecessor Manoel Felipe foram à gaveta. E sobreveio o novo parecer, que isenta o eventual comprador da ´nova´ Varig da encrenca tributária. O documento anota que, qualquer que seja o resultado da recuperação da Varig, “serão obrigatoriamente mantidos” na companhia “ativos e meios operacionais suficientes para, em conjunto com o valor mínimo em moeda corrente nacional estipulado para a alienação judicial, proporcionar meios para o integral pagamento dos credores (…)”.
Um dos pareceres desconsiderados diz coisa distinta. Informa que o patrimônio da Varig, avaliado em 257,7 milhões, é “manifestamente insuficiente” para quitar a dívida da empresa inscrita em dívida ativa (R$ 2 bilhões), “sem considerar aqueles débitos sob administração da Receita Federal e do INSS”. O juiz Luiz Roberto Ayoub ficou de dar uma palavra final sobre a venda da Varig nesta segunda-feira. No dia do leilão, só o consócio de trabalhadores da Varig se animou a fazer uma oferta pela companhia: R$ 1,01 bilhão.
Fonte: Escola Nacional de Seguros