Novas regras para IBNR no Dpvat
A pedido do mercado, a Susep alterou as normas fixadas no final do ano
passado, através do Artigo 6º da Resolução 138/05 do CNSP, para a
contabilização do IBNR no seguro Dpvat. A nova resolução editada (144/06)
manteve o caput daquele artigo, pelo qual o montante de IBNR de cada
convênio deverá ser capitalizado mensalmente com base na rentabilidade
obtida pela carteira de investimentos dos ativos garantidores de IBNR.
Contudo, pela nova norma, a diferença, no respectivo convênio, entre o
montante acumulado pelos ativos garantidores da provisão e o saldo desta
provisão deverá ser contabilizada no IBNR de uma só vez, em 31 de janeiro de
cada ano, ou em parcelas mensais de um doze avos, com contabilização
integral até o dia 31 de dezembro. Anteriormente, essa diferença deveria ser
integralmente contabilizada no IBNR, em 31 de janeiro.
Além disso, foi estabelecido que as seguradoras participantes dos convênios
deverão comunicar à Susep o critério de contabilização escolhido até o dia
20 deste mês.
Fonte: Seguros.com.br
