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Área física de cobertura do seguro

As apólices de seguros garantem ao segurado a recomposição de seu patrimônio
ou de sua capacidade de atuação em função da ocorrência de eventos
predeterminados contra riscos certos, previstos no contrato e limitados por
ele. Não basta um determinado evento acontecer e causar um prejuízo para que
a seguradora fique obrigada a indenizar o segurado. O evento precisa
acontecer de acordo com sua previsão na apólice e mais, não pode se tratar
de risco excluído, nem atingir objetos contratualmente excluídos das
garantias, nem tipificar uma das situações em que o segurado perde o direito
a indenização.
Todas estas regas estão obrigatoriamente previstas e escritas com destaque
nas apólices. São poucas as seguradoras que atualmente não respeitam as
disposições do Código de Defesa do Consumidor, no que diz respeito à
visibilidade e publicidade que as regras restritivas de direitos dos
segurados devem ter.
Todavia, apesar disto, algumas regras só ficam claras quando a situação
acontece e a seguradora invoca o contrato para deixar de pagar uma
indenização. Pela freqüência com que acontece, o preenchimento errado do
perfil do segurado nos seguros de automóvel é o exemplo mais conhecido de
perda de direito a indenização. Mas existem outras situações em que o
segurado, apesar da ocorrência do sinistro, não recebe a indenização, sendo
que algumas delas inclusive não exigem ação ou omissão do segurado para que
isto aconteça. O simples fato do evento acontecer da forma como acontece é
suficiente para que a indenização não seja devida, apesar de, em princípio,
tratar-se de risco coberto.
Entre estas situações o local em que o evento acontece é de fundamental
importância para se definir a existência de cobertura pela apólice. No
seguro de incêndio, e nos pacotes residenciais e empresariais, a cobertura
das garantias vale normalmente para eventos que aconteçam dentro da área do
imóvel segurado. Mas, algumas garantias podem ter uma área de cobertura
maior. A primeira situação seria um sinistro causado por um raio. Para que
haja indenização é necessário que fique provado de forma insofismável que o
raio caiu dentro da área do imóvel. Já o segundo, seria a garantia de
valores em mãos de portador, que indeniza roubos ou furtos acontecidos nas
ruas.
O último exemplo é importante porque as coberturas de valores são bastante
específicas e podem ser de diferentes tipos, cada uma aplicável numa
determinada situação, que não se estende a um outro tipo de evento, seja em
função do local do risco, seja em função do tipo de garantia. Assim, a
garantia pode ser para valores dentro do estabelecimento ou para valores em
mãos de portadores. A primeira cobre valores no interior do estabelecimento
segurado e tem uma série de regras para que haja cobertura, como existência
de boca de lobo, cofre, que os valores sejam transferidos até o final do
expediente, etc. A segunda se aplica aos valores transportados fora do
estabelecimento e pode exigir número mínimo de pessoas, veículos, carros
fortes, etc., dependendo das quantias transportadas. Mas o mais importante é
que uma não cobre um sinistro coberto pela outra.
Ainda com relação à área física de cobertura, os seguros de automóvel cobrem
normalmente sinistros acontecidos em território nacional. Já os seguros de
vida garantem indenizações independentemente do local da ocorrência da
morte. Os planos de saúde podem ter seu atendimento variando desde um
município, até qualquer lugar do mundo. Os seguros de computadores podem ter
sua cobertura reduzida para o imóvel segurado ou estendida para em mãos do
segurado. E assim, sucessivamente, cada apólice ou plano limita ou não a
área de abrangência de suas coberturas. Como os sinistros acontecidos fora
das áreas expressamente definidas estão excluídos, é importante o segurado
na hora de contratar se informar com detalhes sobre as áreas de abrangência
física das coberturas de sua apólice.
* Antonio Penteado Mendonça – advogado, professor da FIA/FEA-USP e da FGV-SP
e titular da Academia Paulista de Letras. E-mail:
advocacia@penteadomendonca.com.br

Fonte: O Estado de São Paulo

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