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Setor estima enxurrada de ações com mudança de regra

O cenário traçado no longo prazo para o seguro de vida é o melhor possível. Com o fim da tributação de IOF em setembro, estabilidade econômica, novas regras e abertura de resseguros, a expectativa é de queda de preço, transparência para o cliente e produtos diferenciados. Porém, no curto prazo, a realidade é outra. Aumento de preço para consumidores – há casos que chega a superar 350% para as pessoas acima de 55 anos – e uma enxurrada de ações contra as seguradoras.
“Não tenho dúvida de que será grande o número de ações na Justiça. Se a seguradora não souber gerenciar conflitos com seus clientes, com certeza aumentará o volume de processos”, disse João Marcelo dos Santos, diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep), no II Fórum de Debates, realizado no último dia 14, cujo tema foi “Novas Regras dos Seguros de Pessoas”, promovido pelo Sindicato de Corretores de Seguros do Estado de São Paulo (Sincor-SP).
O debate foi promovido para discutir as novas regras de seguro de vida das circulares 302, 316 e 317, publicadas pela Susep no final do ano passado. Os principais pontos das novas regras são a definição da cobertura de invalidez permanente, o envio do contrato de seguro para todos os segurados e a necessidade de ter a aprovação de 3/4 grupo para qualquer mudança na apólice coletiva.
As duas últimas regras irão gerar custos administrativos para as companhias, que repassarão ao preço do produto. “O impacto será diluído nesses casos”, disse Renato Russo, vice-presidente da SulAmérica. Muitas seguradoras que estão com carteiras deficitárias aproveitam as mudanças para alterar contratos. Esses sim terão aumentos significativos.
Apesar de parecerem pontos simples, as mudanças farão com que a maior parte das apólices em vigor hoje tenha de ser cancelada e migrada para um novo contrato. Companhias como SulAmérica, Porto Seguro, HSBC e Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp) – responsável pelas apólices de vida do Santander Banespa – já começaram a enviar as cartas.
Para os clientes individuais, o prazo de mudança é até 30 de junho e para os empresariais, janeiro de 2007. O ponto mais polêmico das negociações das seguradoras com os clientes será o de convencer o segurado, que pagou anos o seguro sem sequer receber um comunicado da empresa, que o contrato pode ser cancelado.
“Os clientes acima de 55 anos terão dificuldades para entender que depois de pagar anos o seguro lhe será proposto um reajuste considerável. Porém, se ele tivesse falecido na vigência do contrato, os beneficiários teriam recebido”, explicou Nilton Molina, especialista em vida e previdência e presidente da Mongeral.
Muitas seguradoras praticavam uma taxa média de todos os participantes e agora passarão a cobrar por faixa etária. “As carteiras foram envelhecendo e isso gerou desequilíbrio financeiro”, explicou Molina. No entanto, no entender de juizes de algumas ações já julgadas, as seguradoras deveriam provisionar o lucro gerado com a carteira quando a média de idade era considerada jovem para honrar os compromissos futuros.

Fonte: Gazeta Mercantil

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