Susep regulamentará os planos dotais
A Susep colocou em audiência pública minuta de resolução do CNSP, que
regulamenta os chamados seguros dotais. As sugestões poderão ser
encaminhadas para a autarquia até o dia 20 deste mês: “tomando como
referência os mercados mais desenvolvidos, nota-se a necessidade de
estruturação de uma nova espécie de produtos, que se colocam entre os
seguros de risco e os de acumulação. São os planos dotais”, afirma o diretor
da Susep, João Marcelo Ricardo dos Santos.
Segundo ele, atendendo a pleito apresentado pela Fenaseg, a Susep optou por
propor a criação de três tipos de planos: dotal puro, dotal misto e dotal
misto com performance. A primeiro opção garante ao segurado remuneração por
meio da contratação de índice de atualização de valores, sem reversão de
resultados financeiros. Esse produto deverá ser sempre estruturado na
modalidade de benefício definido.
A segunda alternativa garante um capital segurado pago em função da
sobrevivência do segurado ou em função de sua morte, também sem reversão de
resultados financeiros. Esse plano deverá ser estruturado na modalidade de
benefício definido e no regime financeiro de capitalização.
O mesmo ocorre em relação ao terceiro tipo, com a diferença que, neste caso,
é assegurada a reversão, total ou parcial, de resultados financeiros.
As novas regras também estabelecem que, alternativamente ao resgate, deverá
ser oferecida ao segurado a opção de portar os recursos para outro plano ou
de realocar esses valores em outro fundo de investimento especialmente
constituído do mesmo plano.
João Marcelo dos Santos revela ainda que a Susep também pretende proibir, a
partir de 30 de junho deste ano, a comercialização dos planos de seguro com
cobertura por sobrevivência protocolados antes de 18 de outubro de 2000:
“essa medida tem como objetivo evitar a venda de produtos sem critérios de
transparência adequados aos padrões atuais”, justifica o diretor da
autarquia.
Fonte: Seguros.com.br