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Veja por que é recomendado para o Corretor optar pelo Simples

Os sócios de empresas Corretoras de Seguros têm boas razões para optarem pelo ingresso no Simples Nacional. Mas, é preciso ficar atento, pois o prazo para essa opção termina nesta 4ª feira (30), quando também será possível definir a forma de recolhimento dos novos tributos estabelecidos pela Reforma Tributária. Os efeitos dessas opções serão válidos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Uma das principais razões para a opção pelo Simples que é o Corretor de Seguros exerce uma profissão regulamentada que exige habilitação técnica e registro na Susep, o que impede o seu enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).

O uso dessa opção pode levar a Receita a cobrar valores retroativos e multas de até 10 vezes os impostos sonegados. Pode haver ainda o cancelamento do CNPJ da empresa e as seguradoras podem recusar o repasse de comissões ou impedir o credenciamento por irregularidade cadastral.

Em contrapartida, há a possibilidade de a Corretora ser registrada como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Esse formato garante a regularização do negócio com total proteção jurídica e eficiência tributária.

Entre as vantagens consta a proteção patrimonial (pois, seus bens pessoais, como casa ou carro, ficam separados e protegidos contra dívidas ou falência da empresa).

Além disso, não é necessário ter sócios, permitindo ao Corretor abrir e gerenciar o negócio sozinho, sem precisar de um segundo acionista ou sócio apenas para cumprir exigências legais.

Não há também exigência de capital mínimo.

É importante destacar ainda que a Corretora de Seguros registrada como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) pode aderir ao Simples Nacional, desde que a sua receita bruta anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões.

PRAZO

Como o CQCS noticiou, as empresas que já integram o Simples Nacional não precisam realizar nova opção para permanecer no regime, salvo se existente no cadastro um registro de exclusão futura.

Entretanto, deverão avaliar se desejam manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou se preferem recolher esses tributos pelo regime regular.

A Receita explica que, com a chegada da CBS e do IBS, surge uma nova possibilidade para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

No modelo Simples Nacional “puro”, a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime na guia única do Simples Nacional, incluindo CBS e IBS.

Caso a empresa não exerça nenhuma opção específica em setembro, essa será a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027.

Já pelo Simples Nacional “híbrido”, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única.

Essa alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam possibilitar o aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes.

A avaliação deve considerar as características específicas de cada negócio.

De acordo com a Receita, a escolha realizada em setembro de 2026 em relação à CBS e ao IBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Caso o contribuinte não opte pelo regime regular nesse período, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional.

A regulamentação prevê ainda nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

A legislação traz ainda a oportunidade de cancelamento de ambas as opções, ou seja, pelo Simples Nacional e de apuração no regime “híbrido”, até 30 de novembro, caso o contribuinte se arrependa de uma ou mesmo das duas escolhas.

Já para as empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a legislação prevê tratamento específico.

Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional efetuada no momento da abertura da empresa produzirá efeitos tanto para o período remanescente de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A Receita Federal recomenda que empresários, contadores e demais profissionais responsáveis pela gestão tributária avaliem cuidadosamente as opções disponíveis antes do encerramento do prazo. “A decisão sobre o recolhimento da CBS e do IBS poderá influenciar aspectos como fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e estratégia de negócios, exigindo análise individualizada de cada empresa”, ressalva o órgão.

Fonte: CQCS

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