O jeitinho brasileiro e o mercado de seguros
Por: Luciana Miliauskas Fernandes
O povo brasileiro é nacional e internacionalmente conhecido pela sua criatividade, sua capacidade de adaptação, seu jogo de cintura ou, tudo isso em outras palavras, o famoso “jeitinho brasileiro”.
Pode ser visto na vontade de simplificar processos, flexibilizar regras, cortar caminho ou buscar soluções na base da confiança mútua entre as partes. Tudo isso é muito interessante e louvável mas…quando falamos no mercado de seguros, pode se tornar o barato que sai caro.
Na condição do cliente, seja pessoa física ou jurídica, o contratante do seguro (ou estipulante) tem a obrigação de sempre fornecer informações completas e verdadeiras. Em certos casos, isso pode significar o encarecimento do prêmio do seguro ou mesmo a recusa do risco por parte da seguradora. No entanto, uma vez aceito, é muito maior a chance de que, no caso de um sinistro, a regulação ocorra sem grandes intercorrências e sem motivo para uma indenização negada.
Já do lado das seguradoras, é mais do que necessário levar mais simplicidade e clareza às condições comerciais e mesmo às apólices. Esse assunto é tão crítico que foi incluído em diversos artigos (art. 42, art. 46, art. 48, art. 55, art. 57) da Lei 15.040/2024 (conhecida como Lei do Contrato de Seguro) que visa munir o consumidor desse tipo de serviço de mais recursos na relação com as seguradoras.
Como corretora, já tenho visto mudanças nas documentações fornecidas pelas seguradoras aos segurados. Porém, na minha opinião, embora as informações obrigatórias estejam sendo disponibilizadas, ainda carecem de uma linguagem mais simples, mais adequada ao dia a dia do cidadão comum.
Fazendo um paralelo com o setor bancário, como consultora em compliance, já busquei inspiração em códigos de conduta de grandes instituições nacionais. E achei exemplos muito interessantes, com tabelas simples com os dizeres “PERMITIDO” e “PROIBIDO” na seção referente a brindes e presentes do Código de Conduta, por exemplo. Em casos assim, ainda pensando com o meu chapéu de compliance officer, fica muito mais difícil um funcionário alegar o desconhecimento ou o não entendimento de uma determinada regra que não foi cumprida.
Penso que se poderia aplicar mais o conceito conhecido como “law design” nos contratos de seguros, que é basicamente a aplicação de técnicas de design ao Direito para tornar documentos, contratos, leis e serviços jurídicos mais fáceis de serem compreendidos pelas pessoas de fora do mundo do Direito, mas que em algum momento da vida lidam com assuntos desse mundo.
No entanto, voltando ao ramo securitário, não sendo advogada não tenho como afirmar que a técnica de law design pode ser aplicada aos contratos de seguros – deixo para minhas colegas especialistas opinarem sobre isso.
O fato é que a simplicidade, clareza e transparência proposta pela nova lei pode ser benéfica não só ao contratante do seguro, mas a todas as partes que atuam nesse mercado. É comum que corretores, reguladores e mesmo o time interno das seguradoras gastem tempo e energia demais entendendo, ou melhor, decifrando as condições comerciais dos produtos para chegarem a uma conclusão assertiva sobre coberturas, direitos e exclusões.
Em referência ao título deste artigo, não estou de maneira nenhuma propondo soluções indevidas ou flexibilizações ilícitas, mas sim, levar a tão famosa criatividade brasileira ao modo de se documentar as relações e contratações do mercado segurador.
Vejo isso como uma evolução que pode trazer ganhos de produtividade e eficiência a todo o fluxo, desde a cotação até um eventual pagamento de indenização.
Seria o jeitinho brasileiro alçado à condição de facilitador das relações do mercado de seguro!
