Mercado de Seguros

Ações judiciais de oficinas mecânicas atingem seguradoras

Oficinas de funilaria e pintura têm movido ações judiciais contra seguradoras pleiteando ressarcimento de valores sob a alegação de que veículos sinistrados permaneceram em seus estabelecimentos por longos períodos, ocupando espaço destinado à atividade empresarial.

Segundo a advogada especializada em Direito Securitário, Marina Massaro Melamed, embora tenham pleno conhecimento de que esses veículos ainda permanecem sob a propriedade do segurado ou do terceiro envolvido, as oficinas frequentemente direcionam à seguradora cobranças de elevadas diárias de permanência. “Tais cobranças são dirigidas à seguradora em vez de serem formuladas contra aquele que efetivamente escolheu o estabelecimento para a realização da avaliação e do eventual reparo do veículo”, acentua a advogada, em texto publicado no portal Legismap.

Ela acrescenta que essas situações normalmente se iniciam com o ingresso do veículo na oficina para a elaboração do orçamento de reparo. Concluída a avaliação, verifica-se se o custo do conserto corresponde a 75% ou mais do valor de mercado do bem, conforme a Tabela FIPE. Nessa hipótese, a seguradora caracteriza o sinistro como perda total, ocasião que, não raro, surgem os impasses. “As ações acontecem quando a oficina não é referenciada, ou seja, não pertence à rede parceira da companhia”, pontua a especialista.

Marina Melamed destaca ainda que, em tais situações, a oficina é escolhida livre e exclusivamente pelo segurado ou pelo terceiro envolvido, sem qualquer indicação, encaminhamento ou participação da seguradora.

Quando se trata de estabelecimento não referenciado, a companhia não exerce qualquer ingerência sobre as condições de recepção, guarda ou armazenamento do veículo, tampouco sobre a política de cobrança adotada pela oficina. “Dessa forma, eventual custo decorrente da permanência do veículo em suas dependências decorre de relação estabelecida entre a oficina e quem promoveu sua entrega, não podendo ser automaticamente transferido à seguradora, que não integrou essa escolha nem assumiu obrigação relativa à guarda do bem”, acentua.

Contudo, o estabelecimento ingressa com pleito de indenização alegando que o veículo, por ocupar espaço de trabalho, está lhe impedindo de acolher outros consertos e, por conseguinte, prejudicando seu negócio. Além disso, fixa valor de diária bastante elevado, indica o período em que considera ter sido o de utilização e procura provar que avisou a seguradora do custo.

Já nas contestações apresentadas, as seguradoras costumam argumentar que a escolha foi feita pelo terceiro ou mesmo pelo segurado, sem qualquer participação da companhia e que não houve concordância sobre pagamento de diárias.

Alegam ainda que o período é inferior ao indicado, registrando que deve ser respeitada, como termo final, a data em que foi transferida a propriedade e que o valor pretendido é “abusivo”, não havendo também não há prova da ocupação de área destinada a reparos. “Infelizmente, um número expressivo desses feitos tem sido julgado procedente e a sentença é confirmada em segunda instância. Não obstante, merece reflexão o fato de que tais condenações acabam por atribuir à seguradora os ônus decorrentes de uma escolha sobre a qual não exerceu qualquer influência. Afinal, a decisão de encaminhar o veículo para oficina não credenciada foi tomada exclusivamente pelo segurado ou terceiro, circunstância que, em princípio, deveria afastar a responsabilização da companhia por despesas que não contratou nem autorizou”, pondera a advogada.

Fonte: CQCS

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