Economia

Inventário pode consumir até 30% do patrimônio

Patrimônio elevado e empresas sólidas nem sempre significam tranquilidade para as famílias em momentos de sucessão. Esse é um dos temas centrais do primeiro episódio da quarta temporada de Herança & Legado, projeto da Faz Capital lançado nesta segunda-feira (13) e que reúne especialistas para debater questões relacionadas à proteção patrimonial e ao planejamento sucessório. O episódio é conduzido por Carlos Scholles, CFP® e sócio da Faz Capital, e conta com a participação de Marcelo Maurer Dutra, consultor financeiro da AMB Multi Family Office, e Fernando Graeff, sócio coordenador da área de Direito de Família e Sucessões da Silveiro Advogados.

Ao longo da conversa, os especialistas mostram que uma parcela relevante das famílias empresárias possui grande parte de seu patrimônio concentrada em empresas, imóveis e outros ativos de menor liquidez. Embora esses ativos representem riqueza significativa, eles nem sempre conseguem fornecer recursos imediatos quando ocorre o falecimento de um dos membros responsáveis pela geração de renda familiar. Em muitos casos, a ausência de liquidez acaba se tornando um dos principais desafios enfrentados pelos herdeiros durante o processo sucessório.

Entre os pontos abordados no episódio está o custo financeiro envolvido em um processo de inventário. Além das despesas relacionadas ao procedimento judicial ou extrajudicial, entram na conta honorários advocatícios, o recolhimento do ITCMD e, em determinadas situações, a incidência de imposto de renda sobre ganho de capital. Dependendo da composição patrimonial e da estrutura sucessória construída ao longo dos anos, esse conjunto de despesas pode representar uma parcela relevante dos bens deixados à família.

Segundo Fernando Graeff, a falta de planejamento pode ampliar ainda mais esses impactos financeiros. “Quando estimamos todos esses custos, estamos falando de algo que pode chegar tranquilamente entre 15% e 30% do patrimônio. Muitas vezes esse percentual representa um quarto ou até um terço dos bens deixados. E isso sem considerar eventuais perdas adicionais decorrentes da necessidade de vender ativos rapidamente para gerar liquidez”, afirma.

A necessidade de acesso imediato aos recursos pode gerar outro problema relevante para famílias empresárias. Em determinadas situações, herdeiros acabam sendo obrigados a vender imóveis, participações societárias ou outros ativos em condições menos favoráveis para fazer frente às despesas do inventário e às necessidades financeiras do núcleo familiar. Esse processo pode provocar perdas patrimoniais justamente em um momento já marcado por reorganizações familiares e societárias.

Parte dessa discussão passa pela diferença entre patrimônio e liquidez. Para Marcelo Maurer Dutra, possuir ativos relevantes não significa necessariamente que a família esteja protegida financeiramente. “Existe uma diferença importante entre deixar patrimônio e deixar a família assistida. Muitas vezes o patrimônio está concentrado e a família não consegue acessar os recursos necessários para enfrentar esse período. A proteção também envolve garantir liquidez para lidar com todas as obrigações decorrentes da sucessão”, diz.

Durante o episódio, os especialistas também discutem o papel de instrumentos financeiros capazes de reduzir parte dessas dificuldades, como os seguros de vida e os planos de previdência privada do tipo VGBL. Por não dependerem do procedimento de inventário para a liberação dos recursos aos beneficiários, essas estruturas podem funcionar como uma importante fonte de capital para custear despesas imediatas e permitir que a família tenha mais tempo para organizar a transferência patrimonial.

Outro ponto debatido envolve as contas bancárias conjuntas, frequentemente vistas como uma alternativa para facilitar o acesso aos recursos em caso de falecimento. Os especialistas explicam que, com a integração cada vez maior entre sistemas públicos e instituições financeiras, o bloqueio dessas contas pode ocorrer de forma bastante rápida após a emissão da certidão de óbito.

Além disso, parte dos recursos pode permanecer sujeita ao inventário e à incidência tributária, contrariando uma percepção ainda bastante comum entre muitas famílias de alta renda.

Fonte: Faz Capital

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