Mercado de Seguros

GT faz várias propostas para cobertura de seguros ecológicos

O Grupo de Trabalho “Seguros e Transformação Ecológica”, criado pela Susep para propor o aperfeiçoamento regulatório de produtos e coberturas securitárias relacionados aos objetivos do Plano de Transformação Ecológica (PTE) do Governo Federal, sugeriu, em seu relatório final, a criação de seguro para cobertura de Riscos Políticos ou Regulatórios. O objetivo da proposta é mitigar o impacto financeiro decorrente de mudanças em políticas governamentais, proporcionando estabilidade e previsibilidade aos investidores, inclusive no mercado de créditos de carbono.

Segundo o texto, esse novo seguro poderia ser relevante nos casos em que uma alteração inesperada na política de energia renovável implicasse prejuízos a um projeto em andamento, compensando eventuais perdas.

Além disso, foi sugerido que a Susep passe a fomentar a criação de seguros voltados para cobertura de riscos associados à verificação da regularidade de créditos de carbono em relação aos padrões estabelecidos.

Os integrantes do grupo de trabalho entendem que essa cobertura pode resguardar o interesse de quem adquirir o crédito de carbono contra problemas relacionados à validade do título. Assim, ao analisar previamente a qualidade do emissor, o mercado segurador atuaria, ainda que indiretamente, no fomento ao mercado de crédito de carbono no Brasil.

Há ainda a sugestão de inclusão da cobertura para riscos de desenvolvimento de novas tecnologias no âmbito da transição ecológica e energética. Isso porque esse processo de transição implica mudança nos paradigmas de produção. Na busca de modelos de desenvolvimento mais sustentáveis, é natural que novas iniciativas empresariais venham acompanhadas de novos riscos – que precisam ser endereçados, sob pena de não se construir um ambiente de negócios favorável aos investimentos privados. “Nesse sentido, identificou-se uma lacuna de produtos direcionados a essa necessidade específica – oportunidade essa que deve ser avaliada pelo mercado segurador. A construção da taxonomia poderá incentivar o oferecimento de cobertura para essas iniciativas, na medida em que dará transparência aos seguros que poderão ser considerados sustentáveis”, salienta o relatório.

Foi proposta ainda que a Susep exija do mercado a busca por melhor definição nos cenários de riscos ambientais e climáticos, levando em consideração dados, informações e recomendações de órgãos científicos. O entendimento foi que a Circular 666/22, que trata dos requisitos de sustentabilidade a serem observados pelo mercado supervisionado, já contempla adequadamente as definições de risco mencionadas.

O grupo destacou ainda a importância de se ter, no Brasil, seguros de Riscos Ambientais, com a criação de ramo específico, distinto do atual RC – Riscos ambientais.

Este tipo de produto, que já é comercializado, há vários anos, nos mercados europeu e norte-americano. É voltado à remediação do meio ambiente afetado pela ação do homem. Assim, o seguro teria o objetivo de garantir custos com a remediação de danos, inclusive aqueles sofridos pelo próprio segurado (bens e custos de limpeza, podendo abranger lucros cessantes).

O relatório informa que foi noticiada a existência de produto no mercado nacional com essas características, que tem sido enquadrado no RC – Riscos ambientais, pela falta de uma codificação mais adequada, embora não seja propriamente um seguro de responsabilidade civil, que seria apenas uma parte de suas coberturas. “A proposta seria para criação de um ramo específico que permitisse o enquadramento adequado deste produto e, consequentemente, o monitoramento de sua comercialização e de suas potencialidades em relação à transformação ecológica”, pontua o texto.

Outro destaque é a proposta de oferta do Seguro Garantia Ambiental, modalidade do ramo do Seguro Garantia, oferecendo proteção ao segurado de que o tomador adimplirá a obrigação de fazer. Tal obrigação poderá decorrer, por exemplo, de compromisso entre o tomador e o Poder Público para recuperação de áreas degradadas; para outorga de licença de operação; manejo de florestas; limpeza e descontaminação do solo; descomissionamento de minas etc.

Fonte: CQCS

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