Projeto veta cancelamento de planos para idosos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 5154/25, que proíbe o cancelamento unilateral de contratos de usuários em situação de vulnerabilidade clínica, estabelece diretrizes para a garantia da continuidade assistencial de pessoas em tratamento de saúde no âmbito da saúde suplementar e cria novas competências para Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Segundo o texto, será vedado às operadoras de planos e seguros privados cancelar, suspender ou rescindir unilateralmente o contrato de beneficiário que se enquadre em qualquer das seguintes condições, desde que esteja adimplente com as obrigações contratuais: pessoa idosa, nos termos da Lei 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa); pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); pessoa ostomizada; pessoa em tratamento oncológico, assim considerada aquela submetida, mediante prescrição médica, à atenção integral e multidisciplinar, para diagnóstico, terapias específicas, suporte, reabilitação e acompanhamento pós-tratamento, sem prejuízo de outras intervenções indicadas pela equipe médica; pessoa diagnosticada com doença rara ou degenerativa que demande tratamento continuado; beneficiário internado em instituição hospitalar ou com indicação médica para procedimento que exija internação ou estrutura hospitalar; e- gestantes.
Caso a proposta seja aprovada, esse veto será válido em contratos individuais, familiares e coletivos empresariais ou por adesão.
A rescisão contratual somente poderá ocorrer por solicitação expressa do beneficiário; em caso de fraude comprovada, assegurado o contraditório e a ampla defesa; por inadimplência superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, observado o dever de notificação prévia do beneficiário; e em caso de falecimento do titular do contrato.
Será “nula de pleno direito” qualquer cláusula contratual que estabeleça rescisão automática em razão de idade, deficiência ou condição de saúde do beneficiário.
Além disso, as operadoras deverão comunicar previamente à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) eventual procedimento de rescisão contratual envolvendo beneficiário nas condições previstas na forma do regulamento.
O projeto estabelece as seguintes diretrizes para a garantia da continuidade assistencial de pessoas em tratamento de saúde no âmbito da saúde suplementar: manutenção da continuidade terapêutica de beneficiários em condição de vulnerabilidade clínica; monitoramento e transparência das práticas de cancelamento, suspensão contratual e rescisão unilateral, no setor de saúde suplementar; fortalecimento da atuação regulatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar na defesa do interesse público; e incentivo ao desenvolvimento de produtos assistenciais inclusivos e sustentáveis no mercado de planos de saúde.
A ANS deverá monitorar e fiscalizar práticas de cancelamento de contratos envolvendo beneficiários em tratamento continuado; publicar anualmente relatório de fiscalização contendo dados consolidados sobre suspensões, cancelamentos e rescisões unilaterais de planos de saúde envolvendo grupos vulneráveis; disponibilizar canal específico para denúncias de cancelamentos considerados abusivos; e aplicar sanções administrativas às operadoras que descumprirem o disposto nesta Lei, na forma da regulamentação vigente.
Fonte: CQCS
