Mercado de Seguros

ECT é autorizada a vender seguros e capitalização

O Ministério das Comunicações publicou, nesta 5ª feira (14) a Portaria 22.651/26, que autoriza os Correios (ECT) a comercializarem Serviços Postais Financeiros, incluindo “produtos e serviços regulados por quaisquer das entidades supervisoras do Sistema Financeiro Nacional”, em sua rede própria ou terceirizada e em seus canais digitais. Segundo o texto, esses serviços abrangem a comercialização e a distribuição de seguros e de títulos de capitalização, além da “prestação de serviços financeiros”, observadas as normas do Sistema Financeiro Nacional.

A portaria estabelece ainda que será requisito para a implantação dos serviços postais financeiros a disponibilidade de processamento de dados e de meios de comunicação seguros e adequados às operações, “para a garantia de unicidade e privacidade das informações geradas, transmitidas e disponibilizadas”.

A norma permite ainda que a ECT atue nesses segmentos por meio de parcerias com instituições financeiras e com demais instituições autorizadas pelos órgãos competentes do Sistema Financeiro Nacional.

A implantação dos serviços deverá ser precedida de estudo que demonstre sua viabilidade econômico-financeira, observado o atendimento a critérios e parâmetros de mercado que proporcionem retorno dos investimentos e margem de remuneração compatíveis com a sustentabilidade da ECT.

Além disso, os serviços poderão ser executados mediante parceria com pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, observadas as seguintes diretrizes: agregar valor à marca da ECT; garantir a adequação e a qualidade dos serviços prestados às necessidades dos clientes; proporcionar maior eficiência na utilização de sua infraestrutura; estimular a expansão dos serviços postais básicos; e ser compatível com as demais atividades desenvolvidas em sua infraestrutura.

Essa parceria poderá ser formalizada, entre outras formas, mediante a constituição de subsidiárias; a aquisição do controle ou de participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas; e a celebração de contratos e de outras formas associativas ou societárias.

Fonte: CQCS

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